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ID
5555152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue o seguinte item.

Um tratado internacional pode prever que a fazenda nacional troque informações com estados estrangeiros, no interesse da arrecadação de tributos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

            

    Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos

  • GABARITO: CORRETO.

    .

    .

    Art. 199, parágrafo único, CTN:

    " Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.A"

    .

    Obs: Atentar que somente a União pode permutar dados com Estados Estrangeiros.

    De outra banda, U/E/DF/M podem permutar dados entre si assistência para a fiscalização dos tributos

  • A questão versa sobre a Atividade Financeira do Estado, abordando a possibilidade da União permutar informações com Estados estrangeiros.

    Para solução da questão, é necessário o conhecimento do art. 199, §Ú, do CTN.

     De acordo com o texto do art. 199, §Ú, do CTN, “A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos".

    Deste modo, o gabarito do professor é que a afirmativa está certa. 

    Gabarito do Professor: CERTO.

  • De acordo com o Art. 199 do Código Tributário Nacional, Parágrafo único: "A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar (trocar) informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos."