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são contribuintes do ITCMD:
– na transmissão causa mortis: o herdeiro ou legatário;
– na doação: o donatário;
– na cessão de herança, de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.
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Gabarito: CERTO
"Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão CAUSA MORTIS e DOAÇÃO, de quaisquer bens ou direitos;
[...]
§ 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD):
[...]
II - relativamente a bens MÓVEIS, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
[...]"
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Art. 7º O ITCD é devido a Alagoas:
c) o doador, o donatário, o cedente ou o cessionário não tenham domicílio ou residência neste Estado.
Parágrafo único. Em caso de doação de bem móvel, título ou crédito, bem como dos direitos a ele relativos, se o donatário não residir nem for domiciliado no Estado, o contribuinte é o doador.
" do do do " ➜ doação domicílio doador
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Correto, em bens móveis, no caso de doação o que manda é o local do DOADOR
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CORRETO
ITCMD
BENS IMÓVEIS: LOCAL DA SITUAÇÃO DO BEM, independente de ser doação ou causa mortis.
BENS MÓVEIS:
- Se doação: local de domicílio do DOADOR;
- Causa mortis: local de processamento do inventário ou arrolamento.
Lembrar-se de que no caso de elemento com conexão com o exterior, Estados só podem cobrar ITCMD se houver lei complementar federal disciplinando a matéria.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o
imposto de transmissão causa mortis e
doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 155. Compete aos Estados e ao
Distrito Federal instituir impostos sobre:
I)
transmissão causa mortis e doação, de
quaisquer bens ou direitos;
§ 1º. O imposto previsto no inciso I:
I)
relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da
situação do bem, ou ao Distrito Federal
II)
relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se
processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao
Distrito Federal;
III) terá
competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o
doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou
domiciliado, ou teve o seu inventário processado no exterior;
IV) terá
suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
3) Dicas didáticas (ITCMD)
3.1) Incidente sobre bens imóveis e
respectivos direitos: cabe
ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal; e
3.2) Incidente sobre bens móveis,
títulos e créditos: cabe
ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador, ou ao Distrito Federal.
4) Exame da questão e identificação da
resposta
Caso uma pessoa domiciliada em Maceió, no estado de Alagoas, faça
uma doação de créditos a um filho domiciliado em Recife, no estado de
Pernambuco, incidirá sobre essa operação o imposto de transmissão causa mortis e doações (ITCMD), que
deverá ser cobrado pelo estado de Alagoas.
Com efeito, como se trata de uma doação de bem móvel (crédito),
incide o ITCMD, tributo de competência estadual ou do Distrito Federal (CF,
art. 155, inc. I). A competência é fixada em razão do estado de domicílio do
doador ou ao Distrito Federal (CF, art. 155, § 1.º, inc. II).
Dessa forma, o ITCMD deverá ser cobrado pelo Estado de Alagoas.
Gabarito do Professor: CERTO.
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BENDITO SEJAM AS PESSOAS QUE COLOCAM OS SEUS BIZUS E EXPLICAÇÕES DE FORMA SIMPLIFICADA NOS COMENTÁRIOS, DEUS ABENÇOE CADA UM!!!
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A própria designação do tributo já permite inferir sua incidência: "Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação"
Sobre o Estado que deve cobrá-lo, pensemos: um Estado sempre cobrará pelo dinheiro que sai. Logo, compete ao Estado de Alagoas arrecadar o tributo.
Subsídio legal: art. 155, I, § 1º, II, CF.
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(ERRADO) No caso de doação de bem móvel, título ou crédito, será competente o Estado onde tiver domicílio o doador – no caso da questão, o Estado de Alagoas (art. 155, §1º, II, CF).