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Lei 14.133/2021
Art. 60. [...]
§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
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Art. 03 Lei 8666/93
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I -
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Critérios de desempate da Lei 8.666:
País
Empresa brasileira
Invista em tecnologia
Deficiência
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CERTO
Art 3º , 8666/93:
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência sucessivamente, aos bens e serviços
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
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Bons estudos!!
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Critérios de desempate NLL
a. Disputa final;
i. Os licitantes empatados poderão apresentar novas propostas.
b. Avaliação do desempenho contratual prévio;
a. Ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
b. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
Caso o empate permaneça será assegurada preferência aos bens prestados por
a. empresas estabelecidas no território do respectivo estado ou DF (licitações realizadas por Estado, DF e Município).
b. empresas brasileiras;
c. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d. empresas que comprovem a prática de mitigação (medidas para reduzir uso de recursos e emissões de gases).
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PEIAS
PRODUZIDO NO PAÍS
EMPRESA BRASILEIRA
INVISTA EM TECNOLOGIA
ACESSIBILIDADE
SORTEIO
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Gabarito: Certo.
- (CESPE/ICMBIO/2008) No procedimento licitatório, é vedado estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, salvo as diferenciações estabelecidas em lei, entre as quais está a possibilidade de se utilizar, como critério de desempate, a preferência a bens e serviços produzidos por empresas brasileiras. CERTO.
- (CESPE - 2013 - MPOG - Gestor - Categoria Profissional 4) Julgue os itens a seguir, relativos à lei n.º 8.666/1993. O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país. CERTO.
- (TCE-PA/2016/CESPE) O primeiro critério de desempate de licitação conduzida em igualdade de condições aos participantes é a exigência de os bens e serviços, objetos da licitação, serem produzidos no país. CERTO.
COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE , CONSIDERA-SE OS BENS E SERVIÇOS :
- PRODUZIDOS NO PAÍS
- EMPRESAS BRASILEIRAS
- EMPRESAS QUE INVISTAM - EM : *PESQUISA * DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.
- EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA :* DEFICIENTES * REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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criterio de desempate , a prioridade sao empresas produzidas no pais , empresas brasileiras . invista na tecnologia .Deficiencia
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CERTO
Em regra, é vedado estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos. SALVO:
x: Utilização da nacionalidade como critério de desempate;
x: Preferência de serviços e produtos produzidos no Brasil (desde que atendido os requisitos)
x: Preferência na aquisição de bens de informática e automação.
Trata-se do princípio da igualdade, que estabelece isonomia e imparcialidade na escolha, sendo vedada a escolha de preferências e prerrogativas não conferidas a todos.
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GABARITO: CERTO
Art. 60, § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
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Critério de desempate → terá preferência:
I - produzido no país;
II - produzido/prestado por empresa brasileira;
III - produzido/prestado por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no país;
IV - produzidos/prestados por empresas que atendam as regras de acessibilidade;
V - sorteio.
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Gab: CERTO
Veja o trecho do nosso resumo da Lei 8.666/93 esquematizada!
"...Outro ponto relevante, galera, é que nos casos de DESEMPATE, o licitante deve observar o seguinte, sendo ASSEGURADA PREFERÊNCIA, sucessivamente, aos bens e serviços que sejam:
- Produzidos no País;
- Produzidos ou prestados por empresas Brasileiras;
- Empresas que invistam no desenvolvimento Tecnológico no País;
- Empresas que reservam cargos para PCD.
OBS: Nesse ponto, é importante que você grave no coração!
- Mnemônico: nos casos de desempate, GRAVE:
- País Brasileiro de Tecnologia Deficiente (nessa ordem)".
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FONTE: Resumo da Lei 8.666/93 - Equipe Só Resumo, pág. 04. Baixe aqui sua amostra: Linktr.ee/soresumo
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Aqui eu marquei a assertiva como correta, porém ela poderia ser considerada incorreta, já que o inciso II do § 2°, do art. 3° da lei fala em bens e serviços PRODUZIDOS no país. Ou seja, mesmo se a empresa for estrangeira, basta que produza os bens ou serviços aqui no Brasil para que seja preferida no critério de desempate. Ou seja, em igualdade de condições, a empresa estrangeira que produz os produtos ou serviços no Brasil prevalecerá, no critério de desempate, sobre uma empresa genuinamente brasileira