SóProvas


ID
5555395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Um auditor da SEFAZ foi questionado acerca dos seguintes aspectos de duas contratações de TI (A e B) de 2021. Na contratação A, o valor do produto era de R$ 7 mil, e a licitação fora classificada como dispensável. A licitação para a contratação B havia sido classificada como inexigível, pois o serviço objeto da contratação seria prestado e comercializado por um órgão da administração pública criado em 2000 para prestar serviços do mesmo fim.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item subsecutivo, com base na Lei n.º 8.666/1993.

A contratação B deve ser validada desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, pois o caso se enquadra nos critérios legais de inexigibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/1993

    Art. 24.  É dispensável a licitação: [...]

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; [...]

    Não seria caso nem de inexigibilidade nem de dispensa, pois o órgão da AP a ser contratado foi criado em 2000, depois de a Lei 8.666/93 entrar em vigor.

  • Lei 14.133/2021

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    IX - Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; 

  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    #LICITAÇÃO INEGIXÍVEL

    • Fornecedor exclusivo ---> Vedada a preferência por marca
    • Profissional de notória especialização --->Vedada publicidade e divulgação
    • Artista consagrado pela crítica ou opinião pública

    ----------------------------

  • ERRADO

    A legislação expressamente prevê que a hipótese de dispensa é para períodos anteriores à vigência.

    Art. 24, VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei.

  • gab. E

    Fonte: L. 8.666/1993

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    VIII - para a aquisição, por PJ de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade q integre a Adm. Pública e q tenha sido criado p/ esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado

    seja compatível com o praticado no mercado;

    Na questão:

    Órgão criado em 2001

    Lei de 1993

    Logo, não será dispensada.

    PORÉM, NO ENTANTO, ENTRETANTO, TODAVIA...

    EXCEÇÃO.

    Se fosse órgão ou entidade q produzem produtos estratégicos p/ o SUS, a alternativa estaria CERTA.

    Vejamos:

    § 2º O limite temporal de criação do órgão ou entidade q integre a adm. pública estabelecido no inciso VIII do caput (art.24) deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades q produzem produtos estratégicos p/ o SUS, no âmbito da Lei nº 8.080/90, conf. elencados em ato da direção nacional do SUS.

    Essa é boa!

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Licitação Inexigível: rol exemplificativo, ocorrerá quando a condição é impossível. Casos:

    • Produtor exclusivo;
    • Natureza singular;
    • Artista consagrado.

    Atenção! Será necessária licitação para contratação de empresa de publicidade mesmo que o serviço a ser prestado seja de natureza singular e a empresa a ser contratada possua notória especialização na área.

  • Lembrando que na nova lei 14.133/2021 não tem limite de data de criação da entidade contratada por dispensa, conforme art. 75:

    IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    Logo, se fosse a contratação B feita com base na nova lei, estaria legal (100% de acordo com anova lei de licitações).

  • Para fins de acréscimo, a Lei 14.133/2021 traz as seguintes hipóteses de inexigibilidade de licitação:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    Os incisos IV e V são novidades da lei.

    Bons estudos! ;)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

  • Gab : ERRADO

    Está se Referindo aos casos dispensável.

    Na nova Lei 14.133/2021 esta exigência não existe mais.

    Basta que o órgão ou entidade seja criado para este fim específico. 

    Art. 75. É dispensável a licitação: 

    IX – para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços 

    prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados 

    para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no 

    mercado; 

  • MACETE DE LICITAÇÃO INEXIGÍVEL  (contratar um artista EXNObe):

    Artista consagrado pela crítica ou opinião pública

    Fornecedor EXclusivo

    Profissional de NOtória especialização

  • A questão expressa inexibildade e estão comentando sobre dispensa ....

  • A inexigibilidade só se dá quando: 1) o fornecedor for exclusivo; 2) houver singularidade na prestação dos serviços; 3) se estiver diante notória especialização; 4) envolver profissional artista. Fonte: https://www.licitacao.net/inexigiblidade_de_licitacao.asp, acessado em 08/02/2022
  • ERRADO. Primeiro erro: estamos diante de uma hipótese de dispensa de licitação e não inexigibilidade (art. 24, inciso VIII, da Lei n° 8.666/1993); segundo erro: a entidade que integra a Administração Pública, responsável pelo oferecimento do produto ou serviço objeto da licitação, foi criada após a vigência da Lei n° 8.666/1993 (art. 24, inciso VIII, Lei n° 8.666/1993). Assim, a contratação não deverá ser validada pelo Auditor.
  • A questão fala com base na Lei 8.666/93 e tem gente que fala da Lei 14.133/21. Jesus Lord!!!