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Lei 8.666/1993
Art. 24. É dispensável a licitação: [...]
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; [...]
Não seria caso nem de inexigibilidade nem de dispensa, pois o órgão da AP a ser contratado foi criado em 2000, depois de a Lei 8.666/93 entrar em vigor.
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Lei 14.133/2021
Art. 75. É dispensável a licitação:
IX - Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
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Resposta:Errado
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#LICITAÇÃO INEGIXÍVEL
- Fornecedor exclusivo ---> Vedada a preferência por marca
- Profissional de notória especialização --->Vedada publicidade e divulgação
- Artista consagrado pela crítica ou opinião pública
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ERRADO
A legislação expressamente prevê que a hipótese de dispensa é para períodos anteriores à vigência.
Art. 24, VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei.
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gab. E
Fonte: L. 8.666/1993
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
VIII - para a aquisição, por PJ de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade q integre a Adm. Pública e q tenha sido criado p/ esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado
seja compatível com o praticado no mercado;
Na questão:
Órgão criado em 2001
Lei de 1993
Logo, não será dispensada.
PORÉM, NO ENTANTO, ENTRETANTO, TODAVIA...
há EXCEÇÃO.
Se fosse órgão ou entidade q produzem produtos estratégicos p/ o SUS, a alternativa estaria CERTA.
Vejamos:
§ 2º O limite temporal de criação do órgão ou entidade q integre a adm. pública estabelecido no inciso VIII do caput (art.24) deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades q produzem produtos estratégicos p/ o SUS, no âmbito da Lei nº 8.080/90, conf. elencados em ato da direção nacional do SUS.
Essa é boa!
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Licitação Inexigível: rol exemplificativo, ocorrerá quando a condição é impossível. Casos:
- Produtor exclusivo;
- Natureza singular;
- Artista consagrado.
Atenção! Será necessária licitação para contratação de empresa de publicidade mesmo que o serviço a ser prestado seja de natureza singular e a empresa a ser contratada possua notória especialização na área.
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Lembrando que na nova lei 14.133/2021 não tem limite de data de criação da entidade contratada por dispensa, conforme art. 75:
IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Logo, se fosse a contratação B feita com base na nova lei, estaria legal (100% de acordo com anova lei de licitações).
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Para fins de acréscimo, a Lei 14.133/2021 traz as seguintes hipóteses de inexigibilidade de licitação:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Os incisos IV e V são novidades da lei.
Bons estudos! ;)
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GABARITO: ERRADO
Art. 24. É dispensável a licitação:
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
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Gab : ERRADO
Está se Referindo aos casos dispensável.
Na nova Lei 14.133/2021 esta exigência não existe mais.
Basta que o órgão ou entidade seja criado para este fim específico.
Art. 75. É dispensável a licitação:
IX – para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços
prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados
para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no
mercado;
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MACETE DE LICITAÇÃO INEXIGÍVEL (contratar um artista EXNObe):
Artista consagrado pela crítica ou opinião pública
Fornecedor EXclusivo
Profissional de NOtória especialização
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A questão expressa inexibildade e estão comentando sobre dispensa ....
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A inexigibilidade só se dá quando:
1) o fornecedor for exclusivo;
2) houver singularidade na prestação dos serviços;
3) se estiver diante notória especialização;
4) envolver profissional artista.
Fonte: https://www.licitacao.net/inexigiblidade_de_licitacao.asp, acessado em 08/02/2022
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ERRADO.
Primeiro erro: estamos diante de uma hipótese de dispensa de licitação e não inexigibilidade (art. 24, inciso VIII, da Lei n° 8.666/1993); segundo erro: a entidade que integra a Administração Pública, responsável pelo oferecimento do produto ou serviço objeto da licitação, foi criada após a vigência da Lei n° 8.666/1993 (art. 24, inciso VIII, Lei n° 8.666/1993).
Assim, a contratação não deverá ser validada pelo Auditor.
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A questão fala com base na Lei 8.666/93 e tem gente que fala da Lei 14.133/21. Jesus Lord!!!