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Art45, § 4 Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991 , levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2 e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Lei 8666/93
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Um auditor da SEFAZ foi questionado acerca de uma contratação de TI, de 2021, que fora realizada por meio de pregão eletrônico, no valor de R$ 1 milhão, e cujo objeto fora classificado como comum .
Pregão : não tem limite de valor ,desde que o objeto seja de natureza comum ,ou seja , usual no mercado .
Julgamento : menor preço ou maior desconto .
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GABARITO: ERRADO
Se é pregão, é MENOR PREÇO. Não importa o valor, importa se a natureza do objeto licitado se enquadra em "bens ou serviços comuns".
Lei 10.520/02, art. 4, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
OBS. no regulamento do pregão - decreto 10.024/19, o critério pode ser MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO.
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- Pregão não tem garantia da proposta (do contrato pode ter);
- Pregão é para bens e serviços comuns, logo o julgamento é sempre menor preço ou maior desconto;
- Pela regra de serviços comuns, não seria possível a contratação de serviços técnicos especializados, entretanto é jurisprudência de amplo conhecimento do TCU, bem como está previsto no Decreto federal do pregão que serviços de informática pode pregão.
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ERRADO.
Para a modalidade de pregão, o critério adotado, para julgamento e classificação das propostas, será o de menor preço (Art. 4°, X, Lei n° 10.520/2002).
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ERRADO
Art. 4, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
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Atenção: Com a nova lei de licitações, o critério de julgamento é MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO.
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
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(ERRADO)
" O examinador tentou confundir com a lei 14.133 (nova lei licitações) "
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
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modalidade pregão : maior preço e menor desconto
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GABARITO: ERRADO
Art. 4º, X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
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Literalidade da NOVA LEI
- XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
obs: coloquei pq estou revisando
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Gab: ERRADO
- Acrescentando aos ótimos comentários, segue meu esquema sobre o pregão. Espero que gostem :)
Basicamente o pregão...
- 1° - Pregão não tem limite de valor, no entanto, é julgado pelo critério de MENOR PREÇO.
- 2° - Serve para aquisição de bens e serviços COMUNS.
- 3° - Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto.
- 4° - É designado PREGOEIRO e equipe de apoio.
- 5° - Convocação de interessados por meio de AVISO.
- 6° - O prazo de apresentação das propostas NÃO PODE ser INFERIOR a 8 dias ÚTEIS.
- 7° - Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão.
- 8° - É VEDADO exigir garantia de proposta, aquisição ao edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentos, salvo quando for para cópias.
- 9° - Prazo de validade das propostas é de ATÉ 60 dias, se outro prazo NÃO estiver fixado no edital.
- 10° - Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.
Fonte: Arts. 1°, 3°, IV; 4°, I, V, X, XVIII, 5°, I, II, III; 6°, 7°. Lei 10.520/02.
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OBS: Vendo meu resumo da Lei 8.666/93 super atualizado. Baixe aqui sua amostra: Linktr.ee/soresumo
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MENOR PREÇO OU DE MAIOR DESCONTO