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ID
5555848
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Bonito de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Regime Jurídico-Administrativo sugere o reconhecimento de prerrogativas e sujeições no tratamento da Administração Pública. No plano processual, as prerrogativas também podem ser verificadas, em especial na execução contra a Fazenda Pública.


Nesse sentido, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • CR Art. 100 § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.         

  • GABARITO: C

    LETRA A - Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    LETRA B -

    Art. 910. [...] § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal. [...] § 3º Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

    Art. 535. [...] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal (artigo 100 e parágrafos); II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    LETRA C - Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir

    LETRA D - Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    FONTE: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

  • A execução contra a Fazenda pode fundar-se em título executivo judicial ou extrajudicial

    Em título executivo judicial a Fazenda será intimada para apresentar impugnação em trinta dias

    Art. 535A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir

    Fundada em título executivo extrajudicial a Fazenda será citada para opor embargos em trinta dias:

    Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.