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ID
5555851
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Bonito de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito do Município de Além Mar, com o auxílio e o consciente contribuição dos membros da Comissão Permanente de Licitação, no âmbito de procedimento licitatório na modalidade Carta-Convite n.º 06/2016, permitiu que a sociedade empresária Papelaria Ltda analisasse o conteúdo sigiloso das propostas comerciais apresentadas pelas demais licitantes e, consequentemente, se sagrasse vencedora no referido certame licitatório.


Considerando a narrativa, o Prefeito municipal e os membros da comissão permanente de licitação respondem por:

Alternativas
Comentários
  • CP.

    Violação do sigilo de proposta de concorrência

    Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ATUALIZADO:

    Violação de sigilo em licitação     

    Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:     

    Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.      

  • GABARITO LETRA "C" - TJGO 2021

  • GABARITO - C

    Lei 8.666/93

    Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.