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NBC TA 530
13. Em circunstâncias extremamente raras, quando o auditor considera que uma distorção ou um desvio descobertos na amostra são anomalias, o auditor deve obter um alto grau de certeza de que essa distorção ou esse desvio não sejam representativos da população. O auditor deve obter esse grau de certeza mediante a execução de procedimentos adicionais de auditoria, para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que a distorção ou o desvio não afetam o restante da população.
Bons estudos!
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SEFAZ-AL cobrou muito a NBC TA 530, hein?
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Achei a redação da questão estranha.
A NBC TA 530 fala que o auditor deve obter alto grau de certeza de que essa distorção ou esse desvio (anomalia) não sejam representativos da população. Já a questão diz que o auditor deverá obter alto nível de certeza de que o conjunto de dados não é representativo para a população avaliada.
Esse "conjunto de dados" me levou a entender que era a amostra, não a anomalia.
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Explicando: Anomalia é uma “falha” que na verdade não é uma “falha”. Por exemplo: O controle interno exige a impressão de um formulário para requisitar estoques. Um certo dia, por falta de energia elétrica, o formulário não foi impresso. A não impressão do formulário é uma “falha” no controle interno, entretanto diante das circunstâncias excepcionais - falta de energia elétrica - , na verdade tal “falha” Não foi um desvio ao sistema de controle interno, como uma tentativa de burlar ou encobrir algo. A não impressão, neste caso, decorreu apenas em razão das circunstâncias ( falta de energia) e não se constitui, de fato, em uma falha de controle interno. Logo, não é um ERRO, mas uma ANOMALIA.
Com base na norma:
NBC TA 530, 13. Em circunstâncias extremamente raras, quando o auditor considera que uma distorção ou um desvio descobertos na amostra são anomalias, o auditor deve obter um alto grau de certeza de que essa distorção ou esse desvio não sejam representativos da população. O auditor deve obter esse grau de certeza mediante a execução de procedimentos adicionais de auditoria, para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que a distorção ou o desvio não afetam o restante da população.
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Traduzindo, precisa ter certeza que a informação(anomalia?) não é característica,ou seja, não é representativa (comum) na população, pois se a informação for representativa para a população amostrada não trata-se de anomalia, mas característica.
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Em circunstâncias extremamente raras, quando o auditor considera que uma distorção ou um desvio descobertos na amostra são anomalias, o auditor deve obter um alto grau de certeza de que essa distorção ou esse desvio não sejam representativos da população.
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Quando a distorção tiver sido estabelecida como uma anomalia, ela PODE ser excluída da projeção das distorções para a população. Entretanto, o efeito de tal distorção, se não for corrigido, ainda precisa ser considerado, além da projeção das distorções não anômalas.
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anomalia - alto grau de certeza - procedimentos adicionais de auditoria