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ID
5556634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito das normas brasileiras de contabilidade de auditoria. 


O auditor determina a distorção tolerável da amostra de auditoria em cada grupo patrimonial; assim, a distorção tolerável de um grupo patrimonial poderá ter valor maior do que o da materialidade na execução da auditoria avaliada como um todo.

Alternativas
Comentários
  • Na fase de planejamento, o auditor definirá o nível de materialidade da auditoria e a distorção tolerável. A distorção tolerável, isto é, a distorção que o auditor aceita tolerar sim que traga riscos para auditoria não poderá te nível maior do que a materialidade da auditoria como um todo.

    Imagine que o auditor definiu que o nível de materialidade é R$100.000. Isso implica que distorções de 100.000 são relevantes e afetam auditoria. Logo, nesse caso, a distorção tolerável para grupos patrimoniais seria, hipoteticamente, de R$100. Assim, se o auditor encontrar diversas distorções toleráveis de 100 no Caixa, outra de 100 nos estoques, outra de 100 nas duplicatas a receber etc, possivelmente o seu montante total acumulado não atingirá a materialidade da auditoria que é 100.000. A ideia é bem simples: posso tolerar um valor “Y” de modo que uma vez ocorrendo diversos “Y”, seu somatório não supere 100.000. Logo, a distorção tolerável (100) deve ser menor que a materialidade (100.000).

    Obs: os números são hipotéticos apenas para ilustrar o raciocínio, não há nenhum cálculo especial embutido.

    podemos responder à questão também com base na norma de amostragem que vai nos sugerir o seguinte:

  • (ERRADO)

    NBC TA 530

    A distorção tolerável é a aplicação da materialidade na execução da auditoria em procedimento de amostragem específico. A distorção tolerável pode ter o MESMO valor ou valor MENOR do que o da materialidade na execução da auditoria.

  • Distorção tolerável é um VALOR MONETÁRIO definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.

    A distorção tolerável, portanto, é a aplicação da materialidade na EXECUÇÃO da auditoria. Lembre-se, a materialidade é aplicada tanto no planejamento, quanto na execução da auditoria.

    Sendo assim, a distorção tolerável pode ter o mesmo valor ou valor menor do que o da materialidade na execução da auditoria.

    Por fim, Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos PROCEDIMENTOS DE CONTROLES INTERNOS previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-nbc-ta-530-amostragem-em-auditoria/#:~:text=Distor%C3%A7%C3%A3o%20toler%C3%A1vel%20%C3%A9%20um%20VALOR,pela%20distor%C3%A7%C3%A3o%20real%20na%20popula%C3%A7%C3%A3o.&text=Sendo%20assim%2C%20a%20distor%C3%A7%C3%A3o%20toler%C3%A1vel,materialidade%20na%20execu%C3%A7%C3%A3o%20da%20auditoria.

    bizu

    a distorcao toleravel é MEME

    MEsmo valor ou

    MEnor valor

    do que a materialidade

  • Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.

    "A distorção tolerável pode ter o mesmo valor ou valor menor do que o da materialidade na execução da auditoria." (item A3 da NBC TA 530)"

    Outrossim, convenhamos, não faz sentido considerar tolerável uma distorção maior que da materialidade na execução da auditoria avaliada como um todo. Essas distorções podem até existir, mas considerá-las toleráveis é uma insanidade.