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ID
5557093
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Fernanda Braga atuou como representante comercial da empresa G&G Pijamas, no período de 11/05/2016 a 06/09/2020, quando veio a ser comunicada da rescisão contratual imediata por iniciativa da empresa sem justo motivo, havendo o contrato sido celebrado por prazo indeterminado. Na data da rescisão, Fernanda contava com comissões em aberto do mês corrente do rompimento. À luz da Lei nº 4.886/65, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • 1.Saldo das comissões em aberto:

    Art. 32. O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.

    § 5° Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.

    2.Indenização por falta de aviso prévio:

    Art . 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.

    3.Indenização por rescisão do contrato

    Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente: j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35 ("são os casos de justo motivo"), cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.

    Fé e persistência!!