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ID
5557099
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale, dentre as alternativas a seguir, a única que contém uma INCORREÇÃO em relação a requisitos legais a serem observados para a indicação dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 Para a indicação dos beneficiários do PMCMV, deverão ser observados os seguintes requisitos:            

    I - comprovação de que o interessado integra família com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais);            

    II - faixas de renda definidas pelo Poder Executivo federal para cada uma das modalidades de operações;            

    III - prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;                  

    III - prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero;              

    IV - prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e          

    V - prioridade de atendimento às famílias de que façam parte pessoas com deficiência.