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Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia
Gab: Letra B! Promotor de Justiça não terá essa competência
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Resumidamente quanto a quem compete tal afastamento:
Primeiro: Juiz
Não tem juiz: delegado
Não tem juiz e nem delegado: policial.
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GABARITO: B
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
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A letra D também não estaria errada em falar notícia do crime? A lei fala em denúncia.
d) Policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da notícia do crime, comunicando-se ao Juiz no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, que decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
Art. 12-C. III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Ou denúncia aqui refere-se a comunicação/notícia?
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Assertiva B
(...) o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, pelas seguintes autoridades, EXCETO: Promotor de Justiça, quando a comarca estiver desprovida de Juiz titular ou estiver ausente, por qualquer motivo, a autoridade judicial.
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GABARITO - B
Juiz
Delta
Policial
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Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
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Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
ATENÇÃO: ESSE É O ÚNICO PRAZO DE 24HORAS DA LEI MARIA DA PENHA.
NÃO CONFUNDIR COM O PRAZO DO PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA QUE É DE 48 HORAS.
GAB LETRA B
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 11.340/06. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 12-C, I: “Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I - pela autoridade judicial; (...)”.
B- Incorreta. O Promotor de Justiça não possui tal competência; a ele só é dada a ciência do afastamento. Art. 12-C, Lei 11.340/06: "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I - pela autoridade judicial; II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (...)".
C- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 12-C, II e §1º: “Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (...) II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (...) § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (...)”.
D- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 12-C, III e §1º: “Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (... ) III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
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LETRA B
juiz
delegado, municipio n for se sede de comarca
policia, qnd municipio sede de comarca e n tiver delta disponível
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~BIZU~
Juiz resolve o caso...
faltou o Juiz, o delegado fica para resolver...
faltou o delegado e juiz quem resolve então é o policial ...
(((GABARITO B))))