-
GABARITO B
Art.113 - § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
-
O texto do II não deixa de estar certo
-
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
-
Que banca péssima. Questões com redação horrível, dúbias ou simplesmente equivocadas mesmo.
-
II- ( ) A obrigação tributária acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, que visam permitir a melhor arrecadação ((ou da fiscalização)) dos tributos. (Incompleto)
CTN, Art.113 - § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
-
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre obrigação
tributária.
2) Base legal [Código Tributário
Nacional (CTN)]
Art.
113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º.
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o
crédito dela decorrente.
§ 2º.
A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as
prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação
ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º.
A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em
obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
I) Verdadeiro.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e
extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, nos termos do art. 113, §
1.º, do CTN;
II) Falso.
A obrigação tributária acessória tem por objeto as prestações, positivas ou
negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos
tributos (e não só a melhor
arrecadação), nos termos do art. 113, § 2.º, do CTN.
III) Verdadeiro.
Não observada a obrigação tributária acessória, esta será convertida em
obrigação principal, com referência à multa, nos termos do art. 113, § 3.º, do
CTN.
Resposta: D (V, F e V).
-
"A obrigação tributária acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, que visam permitir a melhor arrecadação dos tributos." não deixa de ser uma afirmativa correta, mas a melhor arrecadação é apenas um dos objetivos das obrigações tributárias acessórias.
-
Se a ii ta errada por ser incompleta a i também deveria ser considerada errada.