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ID
5557180
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o instituto da obrigação tributária, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
( ) A obrigação tributária acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, que visam permitir a melhor arrecadação dos tributos.
( ) Não observada a obrigação tributária acessória, esta será convertida em obrigação principal, com referência à multa.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art.113 - § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

  • O texto do II não deixa de estar certo
  •  Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

           § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

           § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

           § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Que banca péssima. Questões com redação horrível, dúbias ou simplesmente equivocadas mesmo.

  • II- ( ) A obrigação tributária acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, que visam permitir a melhor arrecadação ((ou da fiscalização)) dos tributos. (Incompleto)

    CTN, Art.113 - § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre obrigação tributária.

     

    2) Base legal [Código Tributário Nacional (CTN)]

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    I) Verdadeiro. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, nos termos do art. 113, § 1.º, do CTN;

    II) Falso. A obrigação tributária acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (e não só a melhor arrecadação), nos termos do art. 113, § 2.º, do CTN.

    III) Verdadeiro. Não observada a obrigação tributária acessória, esta será convertida em obrigação principal, com referência à multa, nos termos do art. 113, § 3.º, do CTN.

     

    Resposta: D (V, F e V).

  • "A obrigação tributária acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, que visam permitir a melhor arrecadação dos tributos." não deixa de ser uma afirmativa correta, mas a melhor arrecadação é apenas um dos objetivos das obrigações tributárias acessórias.

  • Se a ii ta errada por ser incompleta a i também deveria ser considerada errada.