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ID
5557189
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado contribuinte obteve a suspensão do crédito tributário que devia, através de parcelamento. Nesta hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    --

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI – o parcelamento.

    (...)

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • GABARITO: B

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI – o parcelamento.

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre suspensão do crédito tributário pelo parcelamento e seus efeitos quando da obtenção da certidão negativa ou positiva de débitos fiscais.

    2) Base legal [Código Tributário Nacional (CTN)]

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I) moratória;

    II) o depósito do seu montante integral;

    III) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V) a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI) o parcelamento.

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Determinado contribuinte obteve a suspensão do crédito tributário que devia, através de parcelamento.

    Nesta hipótese, nos termos do art. 151, inc. VI c/c o art. 206 do CTN, é possível obter certidão positiva, com efeito de negativa.

    Explica-se.

    A certidão é positiva porque há crédito tributário devido pelo contribuinte. No entanto, como houve o parcelamento, a exigibilidade do crédito tributário está suspensa, tal como determina o art. 151, inc. VI, do CTN. Nesse diapasão, o art. 206 do CTN autoriza o contribuinte a receber uma certidão positiva de débito fiscal, mas com os mesmos efeitos de uma certidão negativa. Por tal razão, fala-se em certidão positiva com efeitos de negativa.

    Resposta: B.