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ID
5557195
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Observe o trecho do julgado a seguir:

“Havendo regra concessiva da correção monetária para o caso em que o fisco devolve ao contribuinte a quantia que este depositou para garantir as instâncias administrativa e judicial, justo é que tal norma seja invocada para o fim de se conceder a correção monetária quando o fisco devolve o indébito de natureza tributária.” RE 81412/SP

No parágrafo reproduzido faz-se uso do método de integração da legislação tributária denominado: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Ementa

    - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO INDEBITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. E DEVIDA, NO CASO, A CORREÇÃO DA MOEDA COM QUE O FISCO VAI DEVOLVER O QUANTO QUE RECEBEU INDEVIDAMENTE.

    2. HAVENDO REGRA CONCESSIVA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA O CASO EM QUE O FISCO DEVOLVE AO CONTRIBUINTE A QUANTIA QUE ESTE DEPOSITOU PARA GARANTIR AS INSTANCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL (LEI N.4257,DE 16.07.64, ART. 7, PARAG. 3.), JUSTO E QUE TAL NORMA SEJA INVOCADA, POR ANALOGIA (COD. TRIB. NAC., ART. 108, D, PARA O FIM DE SE CONCEDER A CORREÇÃO MONETÁRIA QUANDO O FISCO DEVOLVE O INDEBITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA.

    3. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL SOBRE O TEMA.

    4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARA CONCEDER A CORREÇÃO MONETÁRIA.

    (STF - RE: 81412 SP, Relator: Min. ANTONIO NEDER, Data de Julgamento: 12/02/1980, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 07-02-1980 PP-01175 EMENT VOL-01162-02 PP-00410 RTJ VOL-00092-093 PP-01159)

    Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14695759/recurso-extraordinario-re-81412-sp>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • GABARITO: A

    Havendo regra concessiva da correção monetária para o caso em que o Fisco devolve ao contribuinte a quantia que este depositou para garantir as instâncias administrativa e judicial (Lei n. 4.357, de 16.07.64, art. 7, parag. 3), justo é que tal norma seja invocada, por analogia, (Cod. Trib. Nac., art. 108, I), para o fim de se conceder a correção monetária quando o fisco devolve o indébito de natureza tributária. STF - RE: 81412 SP, Relator: ANTÔNIO NEDER, Data de Julgamento: 12/02/1980, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação; DJ 07-03-1980 PP-01175 EMENT VOL-01162-02 PP-00410 RTJ VOL-00092-03 PP-01153.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre os métodos de integração da legislação tributária.

     

    2) Base legal [Código Tributário Nacional (CTN)]

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I) a analogia;

    II) os princípios gerais de direito tributário;

    III) os princípios gerais de direito público;

    IV) a equidade.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    “Havendo regra concessiva da correção monetária para o caso em que o fisco devolve ao contribuinte a quantia que este depositou para garantir as instâncias administrativa e judicial, justo é que tal norma seja invocada para o fim de se conceder a correção monetária quando o fisco devolve o indébito de natureza tributária.” RE 81412/SP.

    No parágrafo reproduzido acima faz-se uso do método de integração da legislação tributária denominado ANALOGIA.

    Observe-se que o art. 108 do CTN estabeleceu apenas quatro métodos de integração da legislação tributária, quais sejam, a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.

    Note-se que, dentre os quatro métodos integrativos legalmente previstos, a questão elencou apenas um deles, isto é, a analogia e, de fato, não há dúvidas de se tratar da resposta, já que, de acordo com o julgado, “havendo regra concessiva da correção monetária para o caso em que o fisco devolve ao contribuinte a quantia que este depositou para garantir as instâncias administrativa e judicial, justo é que tal norma seja invocada, [POR ANALOGIA], para o fim de se conceder a correção monetária quando o fisco devolve o indébito de natureza tributária”.

     

    Resposta: A.

  • Além da letra A estar no CTN, as letras B, C e D trazem formas de INTERPRETAÇÃO da norma. A questão pede INTEGRAÇÃO.

    GAB: A.