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ID
5557201
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado Estado da Federação Brasileira pretende que a União lhe restitua valores recolhidos aos cofres públicos federais, relativos ao imposto de renda retido na fonte, incidente sobre a complementação de aposentadorias e pensões paga ao pessoal de empresas públicas e sociedades de economia mista do mencionado Estado. Afirma o Ente Federativo que, na qualidade de fonte pagadora de tais recursos, deveria ter sido beneficiado com os valores relativos a retenção do imposto de renda, indevidamente recolhidos à União Federal. Na hipótese relatada e considerando o que determina a Constituição Federal sobre a Repartição de Receitas Tributárias: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    --

    Agravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Repartição das receitas tributárias. Imposto de Renda de Pessoa Física sobre rendimentos pagos por estatais. Reiteração dos argumentos apresentados na inicial. Produto de arrecadação pertencente à União (art. 157, inciso I, da CF). Impossibilidade de alteração da sistemática da repartição das receitas tributárias por meio de normas legais. Literalidade do texto constitucional. Irrelevância da origem dos recursos. Equiparação das estatais a autarquias. Inviabilidade. Petição de aditamento ao recurso da qual não se conhece. Preclusão consumativa. Agravo regimental não provido. (...).

    2. Pretensão de assegurar ao Estado, na condição de pagante, o produto da arrecadação de imposto de renda retido na fonte relativo ao pagamento de complementações de aposentadorias e pensões a aposentados e pensionistas de suas empresas públicas.

    3. A Constituição Federal é translúcida ao tratar da repartição das receitas tributárias (Capítulo I, Seção VI, arts. 157/162), não se admitindo que, por qualquer norma legal (tanto federal como estadual), se tenha a modificação da sistemática de repartição das receitas tributárias para retirar da União e atribuir ao estado parcela de receitas ao ente federal constitucionalmente destinada. Precedentes.

    4. O art. 157, inciso I, da Constituição Federal, que dispõe acerca da destinação aos estados do produto de arrecadação do IRPF, não contempla os pagamentos originados das estatais, integrantes da Administração Pública Indireta, não cabendo interpretação ampliativa. (...)".

    --

    ACO 571 AgR. Pleno. Rel. Min. Dias Toffoli. Publicação: 03/04/2017.

  • me confundi com esse julgado:

    Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.

    STF. Plenário. RE 1293453/RS, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2021 (Repercussão Geral – Tema 1130) (Info 1033).

  • GAB. C

    CF.

    DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Vejam que não fala em Estatais: EP e SEM.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre repartição de receitas tributárias.

     

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I) o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Determinado Estado da Federação Brasileira pretende que a União lhe restitua valores recolhidos aos cofres públicos federais, relativos ao imposto de renda retido na fonte, incidente sobre a complementação de aposentadorias e pensões paga ao pessoal de empresas públicas e sociedades de economia mista do mencionado Estado.

    Afirma o Ente Federativo que, na qualidade de fonte pagadora de tais recursos, deveria ter sido beneficiado com os valores relativos a retenção do imposto de renda, indevidamente recolhidos à União Federal.

    Na hipótese relatada e considerando o que determina o art. 157, inc. I, da Constituição Federal sobre a Repartição de Receitas Tributárias, o Estado Membro não tem direito à restituição, já que o produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte só pertence ao Ente Federativo se o pagamento houver sido feito à autarquia ou fundação. A propósito, note-se que o dispositivo constitucional mencionado não fala em empresas publicas e em sociedades de economia mista. Daí não haver direito ao pleito da unidade da federação em face da União.

     

    Resposta: C.

  • a) O Estado Membro terá direito à restituição, já que na hipótese concreta as empresas estatais são mera repassadoras dos recursos, que advêm do tesouro estadual. = EMPRESAS ESTATAIS, NÃO; APENAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.

    b) O Estado Membro tem direito a receber o valor recolhido como imposto de renda retido na fonte, por ter repassado às empresas estatais valores brutos, sem o desconto do Imposto de Renda.= EMPRESAS ESTATAIS, NÃO; APENAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.

    c) O Estado Membro não tem direito à restituição, já que o produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte só pertence ao Ente Fracionado se o pagamento houver sido feito à autarquia ou fundação. = gab

    d) A pretensão do Estado, baseada na alegação de pagamento indevido, deveria se voltar contra as empresas estatais, porquanto foram elas que não recolheram ao Estado Membro os valores retidos a título de imposto de renda. = NADA A VER, O ESTADO DEVERIA, SEEEE HOUVESSE RAZÃO, IR CONTRA A UNIÃO.