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ID
5557210
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, a falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis da empresa. Assim, estando o devedor empresário em estado de insolvência, estará traçado o caminho para que se inicie o processo especial de execução concursal do seu patrimônio, sendo certo que esta execução somente se inicia com a prolação de sentença declaratória da falência, respeitando-se o devido processo legal. Acerca da falência, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    a) Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

    b) Art. 104. A decretação da falência impõe ao falido os seguintes deveres:    XII – examinar e dar parecer sobre as contas do administrador judicial.

    c) Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

    I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

    II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

    III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

    IV – qualquer credor.

    § 1º O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades.

    § 2º O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei.

    d) Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

    b) ERRADO: Art. 104. A decretação da falência impõe aos representantes legais do falido os seguintes deveres: XII – examinar e dar parecer sobre as contas do administrador judicial.

    c) ERRADO: Art. 97. Podem requerer a falência do devedor: I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei; II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante; III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade; IV – qualquer credor.

    d) CERTO: Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

  • A questão tem por objeto tratar sobre a falência. O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos credores tratamento isonômico). Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial” (1). 


    Letra A) Alternativa Incorreta. Da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação. Da decisão que decreta a falência cabe agravo (art. 100, LRF).


    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 104, LRF que a decretação da falência impõe aos representantes legais do falido os seguintes deveres: (...) XII – examinar e dar parecer sobre as contas do administrador judicial. Faltando ao cumprimento de quaisquer dos deveres que esta Lei lhe impõe, após intimado pelo juiz a fazê-lo, responderá o falido por crime de desobediência.


    Letra C) Alternativa Incorreta. É legitimado para pedir a falência o próprio devedor, o cônjuge sobrevivente, herdeiro do devedor ou inventariante, o cotista ou acionista do devedor ou qualquer credor (art. 97, LRF)


    Letra D) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 105, LRF que o devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:  I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o último exercício social; d) relatório do fluxo de caixa; II – relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos; III – relação dos bens e direitos que compõem o ativo, com a respectiva estimativa de valor e documentos comprobatórios de propriedade; IV – prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais; V – os livros obrigatórios e documentos contábeis que lhe forem exigidos por lei; VI – relação de seus administradores nos últimos 5 (cinco) anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária.

    Gabarito do Professor : D


    Dica: Os credores trabalhistas possuem legitimidade para pedir a falência do devedor. Esse é o entendimento da terceira turma do STJ no Informativo n. 589. (...) A natureza trabalhista do crédito não impede que o credor requeira a falência do devedor. Da análise do art. 97, IV, da Lei n. 11.101/2005 (Art. 97. Podem requerer a falência do devedor: [...] IV – qualquer credor), verifica-se que o legislador conferiu ampla legitimidade ativa para o requerimento de  decretação de falência do devedor, de modo que, em princípio, estarão todos os credores aptos a fazê-lo. Nessa linha, há doutrina no sentido de que o credor “é, por excelência, o titular da relação jurídica falimentar. [...] A lei não distingue entre dívida civil, comercial, trabalhista ou fiscal, importando, isso sim, que seja líquida, dando ensejo, repita-se, à ação executiva”. Em igual sentido, existem doutrinadores pátrios que têm entendido que “a palavra 'qualquer', constante do inciso, sugere que todos os credores, individualmente ou em conjunto, podem requerer a falência do devedor. Incluir-se-iam, nesse rol, os credores civis, comerciais, trabalhistas e fiscais”. Assim, adota-se corrente doutrinária que sustenta que: “Credores trabalhistas, fiscais, acidentários podem em tese requerer a falência do devedor desde que possuam o título executivo pertinente, seja ele judicial ou extrajudicial e esteja protestado para fins falimentares. Neste caso, é possível o pedido de falência com base no art. 94, I, da LRF. Há, também, a possibilidade do pleito de falência com base no art. 94, II quando superveniente uma execução frustrada”. (REsp 1.544.267-DF). 


    (1)  Negrão, R. (2016). Manual de direito comercial e de empresa (Vol. 3: recuperação e falência de empresa). São Paulo: Saraiva.