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ID
5557258
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cíntia Emília é servidora pública com experiência em seguridade social já tendo ocupado vários cargos nas áreas federal e estadual. Um dos temas sobre o qual realiza pesquisas diz respeito ao financiamento do sistema de seguridade social. Com base no princípio da solidariedade social, a Constituição permite as contribuições sociais incidentes sobre a receita de: 

Alternativas
Comentários
  • Questão: D

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • A questão exige conhecimento acerca da seguridade social e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando, dentre as alternativa, qual há permissão das contribuições sociais incidente sobre a receita.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 195, III, CF, que preceitua:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:   

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento;   

    c) o lucro;  

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; 

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.  

    Portanto, nas receitas de rinhas de galos (no Brasil, a sua prática é crime), jogos de pôquer e em corridas de cavalo não há incidência das contribuições sociais, de modo que somente em concursos de prognósticos há.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • Matando a curiosidade de vcs e preservando seu tempo. kkkkk

    Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. (BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • E a vontade de marcar "rinha de galo" fica como?
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)