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ID
5557372
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Anita locou a Léo um imóvel residencial pelo período de 36 (trinta e seis) meses pelo valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), reajustáveis anualmente pelo IGPM, com vencimento a todo dia 10 (dez), iniciando-se em 10/01/2017. Ocorre que, ultrapassado o prazo contratual, Léo permaneceu no imóvel sem qualquer provocação por Anita, que, em 03/03/2020, veio a notificá-lo para desocupação do imóvel em 24 (vinte e quatro) horas em razão do término do prazo contratual em janeiro de 2020. Atentando-se a que a Lei nº 8.245/91 rege as locações dos imóveis urbanos, assinale a alternativa correta aplicável à situação hipotética exposta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 57, da Lei 8.245

  • Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

    § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 46, Lei 8.245/91 - Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

    § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

    .

    A) Anita deveria ter denunciado o contrato, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação por Léo.

    Certo! Com a prorrogação do prazo, o locador pode denunciar o contrato, a qualquer tempo, todavia, deve ser concedido ao locatário o prazo de 30 dias para a desocupação.

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    B) Léo deve desocupar o imóvel no prazo estabelecido por Anita, pois, com a prorrogação do contrato, Anita poderia denunciá-lo a qualquer tempo. 

    Neste caso, a locadora (Anita) pode denunciar o contrato a qualquer tempo, porém, deve conceder o prazo de 30 dias para o locatário desocupar o imóvel. O erro é afirmar que deve desocupar o imóvel em 24 horas (informação dada no enunciado).

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    C) Léo deve desocupar o imóvel, pois o contrato foi celebrado por prazo determinado, tornando-se infrator ao permanecer no imóvel por prazo superior ao estabelecido.

    Léo permaneceu no imóvel por mais de 30 dias sem oposição da locadora (Anita). Dessa forma, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado. A locação é válida. Assim, Léo (locatário) não tornou-se infrator como diz a questão.

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    D) A providência de Anita é indevida, pois deveria ao 35º (trigésimo quinto) mês notificar Léo do encerramento do contrato no 36º (trigésimo sexto) mês, para que houvesse a devolução do imóvel.

    Como o contrato de aluguel foi por prazo determinado (por 36 meses), findo este prazo haverá a resolução do contrato, independentemente de notificação ou aviso ao locatário. Dessa forma, Anita não precisa notificar Léo sobre o fim do contrato.