Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.
GABARITO: LETRA A
Art. 46, Lei 8.245/91 - Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.
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A) Anita deveria ter denunciado o contrato, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação por Léo.
Certo! Com a prorrogação do prazo, o locador pode denunciar o contrato, a qualquer tempo, todavia, deve ser concedido ao locatário o prazo de 30 dias para a desocupação.
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B) Léo deve desocupar o imóvel no prazo estabelecido por Anita, pois, com a prorrogação do contrato, Anita poderia denunciá-lo a qualquer tempo.
Neste caso, a locadora (Anita) pode denunciar o contrato a qualquer tempo, porém, deve conceder o prazo de 30 dias para o locatário desocupar o imóvel. O erro é afirmar que deve desocupar o imóvel em 24 horas (informação dada no enunciado).
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C) Léo deve desocupar o imóvel, pois o contrato foi celebrado por prazo determinado, tornando-se infrator ao permanecer no imóvel por prazo superior ao estabelecido.
Léo permaneceu no imóvel por mais de 30 dias sem oposição da locadora (Anita). Dessa forma, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado. A locação é válida. Assim, Léo (locatário) não tornou-se infrator como diz a questão.
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D) A providência de Anita é indevida, pois deveria ao 35º (trigésimo quinto) mês notificar Léo do encerramento do contrato no 36º (trigésimo sexto) mês, para que houvesse a devolução do imóvel.
Como o contrato de aluguel foi por prazo determinado (por 36 meses), findo este prazo haverá a resolução do contrato, independentemente de notificação ou aviso ao locatário. Dessa forma, Anita não precisa notificar Léo sobre o fim do contrato.