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ID
5557381
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Compreende-se a servidão como a restrição imposta a um prédio para uso e utilidade do outro. Assinale a alternativa que diverge das previsões legais do Código Civil a respeito das servidões.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Questão: (...) Assinale a alternativa que diverge das previsões legais do Código Civil a respeito das servidões. (...)

    Assertiva A. Correta. Art. 1.385, § 2º, CC. Nas servidões de trânsito, a de maior inclui a de menor ônus, e a menor exclui a mais onerosa.

    Assertiva B. Correta. Art. 1.383, CC. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    Assertiva C. Correta. Art. 1.380, CC. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

    Assertiva D. Incorreta. Art. 1.385, § 1º, CC. Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.

    Colaborando com um quadro comparativo entre servidão e passagem forçada disposto no livro do Tartuce:

    SERVIDÃO                                                                      PASSAGEM FORÇADA

    Direito real de gozo ou fruição                                    Direito de Vizinhança

    Facultativa                                                                         Obrigatória

    Pag.de indeniz. somente se acordarem                      Pag. de indeniz. obrigatório

    Há outras opções                                                             Imóvel sem saída (não há outras opções)

    Ação confessória                                                               Ação de passagem forçada           

    Fonte: (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 1492)              

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 1.385, § 2 o Nas servidões de trânsito, a de maior inclui a de menor ônus, e a menor exclui a mais onerosa.

    b) CERTO: Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.

    c) CERTO: Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

    d) ERRADO: Art. 1.385, § 1 o Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.

  • Custava escrever "Assinale a alternativa incorreta"?!