GABARITO: D
Questão: (...) Assinale a alternativa que diverge das previsões legais do Código Civil a respeito das servidões. (...)
Assertiva A. Correta. Art. 1.385, § 2º, CC. Nas servidões de trânsito, a de maior inclui a de menor ônus, e a menor exclui a mais onerosa.
Assertiva B. Correta. Art. 1.383, CC. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.
Assertiva C. Correta. Art. 1.380, CC. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
Assertiva D. Incorreta. Art. 1.385, § 1º, CC. Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.
Colaborando com um quadro comparativo entre servidão e passagem forçada disposto no livro do Tartuce:
SERVIDÃO PASSAGEM FORÇADA
Direito real de gozo ou fruição Direito de Vizinhança
Facultativa Obrigatória
Pag.de indeniz. somente se acordarem Pag. de indeniz. obrigatório
Há outras opções Imóvel sem saída (não há outras opções)
Ação confessória Ação de passagem forçada
Fonte: (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 1492)
GABARITO: D
a) CERTO: Art. 1.385, § 2 o Nas servidões de trânsito, a de maior inclui a de menor ônus, e a menor exclui a mais onerosa.
b) CERTO: Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.
c) CERTO: Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.
d) ERRADO: Art. 1.385, § 1 o Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.