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ID
5557444
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O princípio dispositivo no Processo Civil brasileiro limita a atuação do Juiz no sentido de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    .

    .

    Princípio da Adistrição ou da Congruência.

    Art. 492, CPC -> É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • GABARITO: D

    O princípio dispositivo encerra algumas características que marcam significativamente o próprio modelo do Processo Civil brasileiro. O início da atividade jurisdicional, via de regra, só se dá por iniciativa da parte interessada (nemo iudex sine actore), o que também se coaduna com o princípio da inércia e o princípio da demanda. Dispõe o Novo CPC, no art. 2º: "Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei".

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/258440/principio-dispositivo-no-processo-civil-brasileiro

  • De modo geral, a denominação princípio dispositivo é utilizada para indicar que a iniciativa das alegações e das provas compete às partes, já que o juiz é um sujeito imparcial e, portanto, não pode agir de ofício.

    Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/459/edicao-2/principio-dispositivo#:~:text=1.-,Conceito%20de%20princ%C3%ADpio%20dispositivo,n%C3%A3o%20pode%20agir%20de%20of%C3%ADcio.

  • CPC. Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Sentença ultra petita → o defeito é caracterizado pelo fato de o juiz ter ido além do pedido do autor, dando mais do que fora pedido. Exemplo: se o autor pediu indenização por danos emergentes, não pode o juiz condenar o réu também em lucros cessantes.

    Sentença Extra Petita → a providência jurisdicional deferida é diversa da que foi postulada; quando o juiz defere a prestação pedida com base em fundamento não invocado; quando o juiz acolhe defesa não arguida pelo réu, a menos que haja previsão legal para o conhecimento de ofício (art. 337, § 5º, CPC/2015).

    Sentença citra petita → não examina em toda a sua amplitude o pedido formulado na inicial (com a sua fundamentação) ou a defesa do réu. Saliente-se que não constitui decisão citra petita o fato de o juiz julgar parcialmente o pedido.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!