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ID
5557450
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Duas ou mais pessoas podem litigar em conjunto no mesmo processo; tal instituto jurídico é conhecido por litisconsórcio. Dentre as diferentes classificações que existem para o litisconsórcio, há aquela que o classifica como unitário. Neste sentido, o litisconsórcio será unitário quando:  

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

     Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • Unitário: Quando a decisão for a mesma para todos litisconsortes.

    Art. 116 CPC.

  • GABARITO: A

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • Complementando:

    LITISCONSÓRCIO

    - Quanto à uniformidade da decisão: pode ser UNITÁRIO ou SIMPLES.

    1) UNITÁRIO (art. 116, CPC): quando a decisão for uniforme/idêntica para todos, tendo em vista a natureza da relação jurídica deduzida em juízo. Dessa forma, o processo não poderá ser julgado de forma diferente para todos que figuram no mesmo polo da relação processual. A caracterização do litisconsórcio unitário pressupõe a discussão de uma única relação jurídica indivisível. Há várias pessoas tratadas como se fossem apenas uma.

    2) SIMPLES: quando a decisão for diferente para cada um dos litisconsortes, embora proferida no mesmo processo. No litisconsórcio simples, há várias pessoas e cada uma é tratada como um sujeito distinto.