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ID
5557519
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A partir do momento em que o Direito passou a consagrar a responsabilidade patrimonial do devedor, em substituição às antigas regras de responsabilidade pessoal, passou a ser responsabilidade do credor buscar a satisfação do seu crédito dentro do patrimônio do devedor. Ocorre que, em determinados casos, o patrimônio do devedor não é suficiente para adimplir todos os débitos contraídos, de modo que somente alguns credores conseguirão receber os valores pleiteados, o que deu origem ao concurso formal de credores dentro de um processo falimentar. Sobre o processo falimentar instituído na Lei nº 11.101/05, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra C

    Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1º do art. 181 desta Lei.

    Parágrafo único. Findo o período de inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz da falência que proceda à respectiva anotação em seu registro

  • GABARITO: LETRA C

    a) Art. 96, § 1º Não será decretada a falência de sociedade anônima após liquidado e partilhado seu ativo nem do espólio após 1 (um) ano da morte do devedor.

    b) Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:                  

    I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;  

    d) Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 96, § 1º Não será decretada a falência de sociedade anônima após liquidado e partilhado seu ativo nem do espólio após 1 (um) ano da morte do devedor.

    b) ERRADO: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;

    c) CERTO: Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1º do art. 181 desta Lei. Parágrafo único. Findo o período de inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz da falência que proceda à respectiva anotação em seu registro.

    d) ERRADO: Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

  • A questão tem por objeto tratar da recuperação e da falência. A recuperação é um instituto que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômica do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.

    O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos credores tratamento isonômico). Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial" (1). 

    Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 96 § 1º, LRF que não será decretada a falência de sociedade anônima após liquidado e partilhado seu ativo nem do espólio após 1 (um) ano da morte do devedor.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos da Lei n. 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial), a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e das ações e execuções em face do devedor, com exceção da execução fiscal e aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    Letra C) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 102, LRF que o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1º do art. 181, LRF. Após esse período de inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz da falência que proceda à respectiva anotação em seu registro.

    Letra D) Alternativa Incorreta. No tocante a IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA - ocorre quando sem relevante razão de direito, o devedor não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data da falência;

    Para que o pedido de falência seja instruído com título executivo extrajudicial de valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos, não são necessários indícios de insolvência patrimonial do devedor.

    Gabarito do Professor : C

    Dica: É legitimado para pedir a falência o próprio devedor, o cônjuge sobrevivente, herdeiro do devedor ou inventariante, o cotista ou acionista do devedor ou qualquer credor.

    Quando o pedido de falência for requerido pelo próprio devedor estaremos diante da chamada autofalência, contemplada nos arts. 105 ao 107, LRF. Trata-se, neste caso, de um procedimento de jurisdição voluntária (não há lide).

    Quando o pedido de falência for realizado pelo credor/empresário deverá ser apresentada em juízo a certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades. Ou seja, credores que estejam em situação de irregularidade perante a Junta Comercial não poderão pedir a falência do devedor. O legislador prevê ainda que os credores que não tiverem domicílio no Brasil deverão prestar caução relativa à custa e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101, na hipótese de o pedido de falência ser doloso e for julgado improcedente pelo juiz.

    (1)   Negrão, R. (2016). Manual de direito comercial e de empresa (Vol. 3: recuperação e falência de empresa). São Paulo: Saraiva. Pág. 255