A questão tem por objeto tratar da recuperação e
da falência. A recuperação é um instituto que tem por objetivo
viabilizar a superação da crise econômica do devedor, a fim de permitir a
manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e dos interesses dos
credores.
O objetivo da falência é a arrecadação dos bens
para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na
Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio
creditorum (dar aos credores tratamento isonômico). Ricardo Negrão conceitua a
falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de
um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado,
visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou
parcial" (1).
Letra A) Alternativa Incorreta. Nos
termos do art. 96 § 1º, LRF que não será decretada a falência de sociedade
anônima após liquidado e partilhado seu ativo nem do espólio após 1 (um) ano da
morte do devedor.
Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos da
Lei n. 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial), a decretação da falência ou o
deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da
prescrição e das ações e execuções em face do devedor, com exceção da execução
fiscal e aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
Letra C) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 102, LRF
que o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a
partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações,
respeitado o disposto no § 1º do art. 181, LRF. Após esse período de
inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz da falência que proceda à
respectiva anotação em seu registro.
Letra D) Alternativa Incorreta. No tocante a IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA - ocorre quando sem relevante razão de direito, o devedor não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data da falência;
Para que o pedido de
falência seja instruído com título executivo extrajudicial de valor superior a
40 (quarenta) salários mínimos, não são necessários indícios de insolvência
patrimonial do devedor.
Gabarito do Professor : C
Dica:
É legitimado para pedir a falência o próprio
devedor, o cônjuge sobrevivente, herdeiro do devedor ou inventariante, o
cotista ou acionista do devedor ou qualquer credor.
Quando o pedido de falência for requerido pelo
próprio devedor estaremos diante da chamada autofalência, contemplada nos arts.
105 ao 107, LRF. Trata-se, neste caso, de um procedimento de jurisdição
voluntária (não há lide).
Quando o pedido de falência for realizado pelo
credor/empresário deverá ser apresentada em juízo a certidão do Registro
Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades. Ou seja,
credores que estejam em situação de irregularidade perante a Junta Comercial
não poderão pedir a falência do devedor. O legislador prevê ainda que os
credores que não tiverem domicílio no Brasil deverão prestar caução relativa à
custa e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101, na hipótese de o
pedido de falência ser doloso e for julgado improcedente pelo juiz.
(1)
Negrão, R. (2016). Manual de direito comercial e
de empresa (Vol. 3: recuperação e falência de empresa). São Paulo: Saraiva.
Pág. 255