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ID
5557531
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, pode-se dispensar a licitação nas seguintes situações, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Não confunda INEXIGIBILIDADE com DISPENSA:

    Atenção a esses pontos:

    INEXIGIBILIDADE:

    ARTISTA consagrado;

    - Fornecedor EXclusivo

    - Profissional/empresa de Notório Especialização

    Gabarito: D

  • Gab: E

    ➡ A alternativa apresenta uma hipótese de INEXIBILIDADE de licitação.

  • Galera, apenas para complementação.

    Licitação;

    DISPENSAVÉL = Rol taxativo

    DISPENSADA = Rol taxativo

    INEXIGÍVEL = Rol exemplificativo

  • Lembrando que a Lei 14.133 elencou mais 2 incisos, a saber:

    • objetos que devam ou possam ser contratados POR MEIO DE CREDENCIAMENTO.
    • AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
  • GABARITO - D

    Trata-se de Licitação Inexigível.

    ARTISTA é EXNObE -

     

    I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) 

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 

    III - ARTISTA consagrado pela crítica

  • Ok

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    A. CERTO.

    Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    B. CERTO.

    “Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.”

    C. CERTO.

    “Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.”

    D. ERRADO.

    “Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • GAB D

    São Três os casos de inexigibilidade (rol exemplificativo):

    1. Fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca);
    2. Contratação de serviços técnicos de natureza singular (vedada a inexigibilidade para serviços de Publicidade e divulgação); cai muito!
    3. Contratação de músicos ou artistas consagrados pela opinião pública;

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • EXCETO

    Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

    QUE É UM CASO DE INEXIGIBILIDADE

  • Essas perguntas são perfeitas!!!

  • GABARITO LETRA D

    A)    CORRETO

    Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    B)     CORRETO

    Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    C)     CORRETO

    Art. 24. É dispensável a licitação: XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

    D)    ERRADO

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • A alternativa D é caso de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

  • A pulga atrás da orelha...

    Se uma coisa é inexigível, significa que pode ser dispensada ou não, só não pode ser exigida caso seja dispensada.