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GABARITO - D
um órgão colegial, representativo, extraordinário e temporário, que é investido da função de elaborar a Constituição do Estado, de pôr – em outros termos – as regras fundamentais ordenamento jurídico estatais.”
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Rapaz, não sei cuma diabo foi, mas eu li foi "Assembleia Legislativa"
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(...) seria o mecanismo que deveria ser utilizado para a reforma, tendo em vista a sua amplitude. Após amplo debate, concluiu-se que deveria prevalecer a tese da representação que, nos termos da doutrina constitucional prevalente, deve ser corporificada através de:
►Eleição direta.
►Plebiscito especial.
►Referendo popular.
►Assembleia Constituinte.
Uma CF pode ser originada e outorgada de forma autoritária, como ocorreu com a 1ª CF, em 1824, ou ser pode ser derivada da vontade popular, por meio de representante eleitos para uma Assembleia Nacional Constituinte, como é o caso de nossa CF atual. Contanto que seja obedecidos alguns limites, a CF pode ser modificada dentro da ordem em vigor.
De acordo com Norberto Bobbio, Dicionário de Política, 11ª edição, pp. 71:
AC. designa-se um órgão colegial, representativo, extraordinário e temporário, o qual é investido da função de elaborar a Constituição do Estado, de pôr – em outros termos – as regras fundamentais do ordenamento jurídico estatal.
Trata-se do poder do poder constituinte, cuja essência está numa “vontade absolutamente primária”, primária no sentido de que ela “tira apenas de si mesma e não de outra fonte o seu limite e a norma da sua ação”.
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Poder Constituinte é aquele ao qual incumbe criar ou elaborar uma Constituição, alterar ou reformar uma Constituição e complementar uma Constituição. Assim, temos o Poder Constituinte Originário (criar), Poder Constituinte Derivado-Reformador (alterar), Poder Constituinte Decorrente (complementar).
O Poder Constituinte Originário visa produzir uma Constituição. Tem como características ser inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado, permanente. O Poder Constituinte Derivado-Reformador engloba a Revisão (reforma geral ou global) e as Emendas (reformas pontuais). O Poder Constituinte Derivado Decorrente, por sua vez, representa a possibilidade que os Estados-Membros têm de se auto-organizarem por meio de suas respectivas Constituinte Derivado de reforma é limitado e condicionado pelo originário. Para a doutrina majoritária, a reforma é um gênero, de onde se apresentam duas espécies: Constituições estaduais.
A questão traz as palavras amplitude, reforma e alega que a Constituição estaria desconectada da realidade. Diante desses dados, é possível inferir que estamos tratando da criação de um Poder Constituinte Originário, a qual, em regra é realizada por meio de uma Assembleia constituinte, órgão colegiado que tem como função redigir ou reformar a constituição, a ordem político-institucional de um Estado, sendo para isso dotado de plenos poderes ou poder constituinte, ao qual devem submeter-se todas as instituições públicas.
Vale lembrar que as outras opções estão ligadas aos direitos políticos.
a) ERRADO - Eleição Direta é aquela em que os candidatos a exercer mandatos políticos são eleitos diretamente pelo povo, advém do modelo utilizado na democracia representativa.
b) ERRADO - Plebiscito e Referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
c) ERRADO - Vide assertiva anterior.
d) CORRETO - Como vimos, a Assembleia constituinte é um órgão colegiado que tem como função redigir ou reformar a constituição, a ordem político-institucional de um Estado, justamente como deseja o enunciado.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Achei a questão difícil no começo e no final achava que estava no começo ;o