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Lei 10.931/04 - art. 18 e ss.,
CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (CCI)
- Trata-se de um título causal, oriundo de contrato de financiamento imobiliário
- Pode possuir garantia real ou fidejussória (pessoal); ou mesmo não ter garantia
- No caso de garantia real, deve ocorrer averbação no CRI do imóvel respectivo
- O título pode ser integral ou fracionário. Em todo caso, não é possível a emissão de crédito de valor superior ao crédito originalmente garantido
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"A instituição financeira XX concedeu crédito para que a sociedade empresária Alfa pudesse adquirir dois imóveis com o objetivo de futura instalação de indústrias no local. Ato contínuo, XX emitiu Cédulas de Crédito Imobiliário (CCIs) fracionárias, que não excederam a 200% do respectivo crédito."
Lei nº 10.931/2004. Art. 18. § 1º A CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam.
"Essa emissão ocorreu de forma escritural, por meio de instrumento particular, sendo preenchidos os demais requisitos legais".
Lei nº 10.931/2004. Art. 18, § 3º A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.
Lei nº 10.931/2004. Art. 18, 4º A emissão da CCI sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.
"O crédito imobiliário não foi garantido por direito real e foi realizada a averbação das CCIs no Registro de Imóveis."
Lei nº 10.931/2004. Art. 18, § 5º Sendo o crédito imobiliário garantido por direito real, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.
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A questão tem por objeto tratar da
Cédula de Crédito Imobiliário. Essa espécie de título de crédito (CCI) é
instituída para representar créditos imobiliários.
A Lei nº 10.931/04, dispõe sobre o
patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito
Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera
o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de
dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, e dá outras providências.
Letra A) Alternativa Incorreta. Quando
a CCIs for fracionada não pode a soma exceder o valor do crédito que
representam. Nesse sentido dispõe o art. 18 § 1º que a CCI será emitida pelo
credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a
totalidade do crédito, ou
fracionária, quando representar parte dele, não
podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder
o valor total do crédito que elas representam
.
Dispõe o 18 § 4º, que a emissão da CCI
sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento
particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.
Letra B) Alternativa Correta. Quando a
CCIs for fracionada não pode a soma exceder o valor do crédito que representam.
Nesse sentido dispõe o art. 18 § 1º que a CCI será emitida pelo credor do
crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do
crédito, ou
fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma
das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total
do crédito que elas representam
.
Dispõe o 18 § 4º, que a emissão da CCI
sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento
particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.
Letra C) Alternativa incorreta. Dispõe
o 18 § 4º, que a emissão da CCI sob a forma escritural ocorrerá por meio de
escritura pública ou instrumento particular, que permanecerá custodiado em
instituição financeira. Somente ocorre
averbação na hipótese do art. 18, § 5º Sendo o crédito imobiliário garantido
por direito real, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da
situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar,
exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.
Letra D) Alternativa Incorreta. Quando
a CCIs for fracionada não pode a soma exceder o valor do crédito que
representam. Nesse sentido dispõe o art. 18 § 1º que a CCI será emitida pelo
credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a
totalidade do crédito, ou
fracionária, quando representar parte dele, não
podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder
o valor total do crédito que elas representam
.
Dispõe o 18 § 4º, que a emissão da CCI
sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento
particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.
Letra E) Alternativa Incorreta. Quando
a CCIs for fracionada não pode a soma exceder o valor do crédito que representam.
Nesse sentido dispõe o art. 18 § 1º que a CCI será emitida pelo credor do
crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do
crédito, ou
fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma
das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total
do crédito que elas representam
.
Dispõe o 18 § 4º, que a emissão da CCI
sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento
particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.
Gabarito do Professor : B
Dica: A CCI poderá ser
emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou
cartular.