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ID
5557627
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A instituição financeira XX concedeu crédito para que a sociedade empresária Alfa pudesse adquirir dois imóveis com o objetivo de futura instalação de indústrias no local. Ato contínuo, XX emitiu Cédulas de Crédito Imobiliário (CCIs) fracionárias, que não excederam a 200% do respectivo crédito. Essa emissão ocorreu de forma escritural, por meio de instrumento particular, sendo preenchidos os demais requisitos legais. O crédito imobiliário não foi garantido por direito real e foi realizada a averbação das CCIs no Registro de Imóveis.

Considerando a sistemática legal vigente, a narrativa acima:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.931/04 - art. 18 e ss.,

    CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (CCI)

    • Trata-se de um título causal, oriundo de contrato de financiamento imobiliário
    • Pode possuir garantia real ou fidejussória (pessoal); ou mesmo não ter garantia
    • No caso de garantia real, deve ocorrer averbação no CRI do imóvel respectivo
    • O título pode ser integral ou fracionário. Em todo caso, não é possível a emissão de crédito de valor superior ao crédito originalmente garantido
  • "A instituição financeira XX concedeu crédito para que a sociedade empresária Alfa pudesse adquirir dois imóveis com o objetivo de futura instalação de indústrias no local. Ato contínuo, XX emitiu Cédulas de Crédito Imobiliário (CCIs) fracionárias, que não excederam a 200% do respectivo crédito."

    Lei nº 10.931/2004. Art. 18. § 1º A CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam.

    "Essa emissão ocorreu de forma escritural, por meio de instrumento particular, sendo preenchidos os demais requisitos legais".

    Lei nº 10.931/2004. Art. 18, § 3º A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.

    Lei nº 10.931/2004. Art. 18, 4º A emissão da CCI sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.

    "O crédito imobiliário não foi garantido por direito real e foi realizada a averbação das CCIs no Registro de Imóveis."

    Lei nº 10.931/2004. Art. 18, § 5º Sendo o crédito imobiliário garantido por direito real, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.

  • A questão tem por objeto tratar da Cédula de Crédito Imobiliário. Essa espécie de título de crédito (CCI) é instituída para representar créditos imobiliários.  A Lei nº 10.931/04, dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

    Letra A) Alternativa Incorreta. Quando a CCIs for fracionada não pode a soma exceder o valor do crédito que representam. Nesse sentido dispõe o art. 18 § 1º que a CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam .

    Dispõe o 18 § 4º, que a emissão da CCI sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.  

    Letra B) Alternativa Correta. Quando a CCIs for fracionada não pode a soma exceder o valor do crédito que representam. Nesse sentido dispõe o art. 18 § 1º que a CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam .

    Dispõe o 18 § 4º, que a emissão da CCI sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.  

    Letra C) Alternativa incorreta. Dispõe o 18 § 4º, que a emissão da CCI sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.   Somente ocorre averbação na hipótese do art. 18, § 5º Sendo o crédito imobiliário garantido por direito real, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.

     Letra D) Alternativa Incorreta. Quando a CCIs for fracionada não pode a soma exceder o valor do crédito que representam. Nesse sentido dispõe o art. 18 § 1º que a CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam .

    Dispõe o 18 § 4º, que a emissão da CCI sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.  


    Letra E) Alternativa Incorreta. Quando a CCIs for fracionada não pode a soma exceder o valor do crédito que representam. Nesse sentido dispõe o art. 18 § 1º que a CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam .

    Dispõe o 18 § 4º, que a emissão da CCI sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.  
     

    Gabarito do Professor : B 


    Dica: A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.