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GABARITO: letra E. Literalidade do CPC.
CPC:
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. (LETRA D)
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. (LETRA B)
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.(LETRA B)
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes. (LETRA A)
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. (LETRA E - Gabarito)
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão. (LETRA C)
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 63, § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
b) ERRADO: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
c) ERRADO: Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
d) ERRADO: Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
e) CERTO: Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
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G: E
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
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a) INCORRETA. Na realidade, o foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
Art. 63, § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
b) INCORRETA. As partes NÃO podem modificar a competência em razão do valor, da matéria e do território, elegendo o foro consensualmente.
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
c) INCORRETA. A abusividade da cláusula de eleição de foro poderá ser alegada pelo réu na contestação, sob pena de preclusão.
Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
d) INCORRETA. A reunião das ações ajuizadas em separado far-se-á no juízo prevento, sendo decididas simultaneamente.
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
e) CORRETA. A cláusula de eleição de foro, se considerada abusiva, pode, até a citação, ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Resposta: E
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Gabarito e)
CPC/15:
Art. 63. (...)
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Importante lembrar que essa hipótese (cláusula de eleição de foro abusiva) consiste na única situação de incompetência relativa passível de ser conhecida de ofício pelo juiz.
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A questão menciona ATÉ a citação, mas o artigo 63,§ 3º do CPC, deixa claro que é ANTES da citação, ao meu ver a expressão "até a citação" inclui a mesma.
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Abusividade da cláusula de eleição de foro:
ANTES da citação: pode ser reputada ineficaz DE OFÍCIO pelo juiz
APÓS citação: réu alega na CONTESTAÇÃO, sob pena de PRECLUSÃO.
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Sobre a alegação de abusividade da eleição de foro (que é um Negócio Processual Típico):
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
ANTES DA CITAÇÃO: Pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz: § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
APÓS A CITAÇÃO: Deve ser alegada pelo Réu, na contestação: § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
Importante mencionar que a alternativa correta (Letra E) realmente traz o termo "até a citação", nos promovendo a dúvida e nos levando ao erro.
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Salmo 23: O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará!
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Letra E
A) CPC, Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
B) CPC, Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território(...).
C) CPC, Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
D) CPC, Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
E) CPC, art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
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ANTES da citação
pode de reputada INEFICAZ
DE OFÍCIO > pelo JUIZ
Juiz determina a remessa dos autos a qual Juízo?
Foro de domicílio do RÉU.
DEPOIS da citação
- Réu deve alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro
- na contestação,
- sob pena de PRECLUSÃO.
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até e antes é a mesma coisa?
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A título de conhecimento, o Art. 63, §3, prevê uma exceção, uma vez que uma nulidade relativa pode ser decretada de ofício.
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Gabarito E
Art. 63,§ 3 Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. (CPC)
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Cláusula de eleição de foro se ABUSIVA:
1- Antes da citação: pode ser reputada "ineficaz” de ofício pelo juiz/ Que determinará a remessa dos autos --- > P/ o foro de domicílio do RÉU.
2- Citado: incumbe ao réu alegar a “abusividade de eleição de foro”--- > na CONTESTAÇÃO-- > sob pena de preclusão.
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A questão requer a alternativa correta e como resposta temos a letra "E", conforme expresso no artigo 63, § 3º do CPC.
TODOS OS ARTIGOS ABAIXO FORAM RETIRADOS DO CPC:
a) o foro contratual não obriga os herdeiros e sucessores das partes;
Art. 63. (...)
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
b) as partes podem modificar a competência em razão do valor, da matéria e do território, elegendo o foro consensualmente;
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Inderrogável: Que não se pode alterar/modificar.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
c) a abusividade da cláusula de eleição de foro poderá ser alegada pelo réu a qualquer tempo, uma vez que se trata de matéria de ordem pública;
Art. 63. (...)
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
d) a reunião das ações ajuizadas em separado far-se-á no juízo prevento, mas não serão decididas simultaneamente, salvo em caso de questão prejudicial;
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
e) a cláusula de eleição de foro, se considerada abusiva, pode, até a citação, ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Art. 63. (...)
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
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ANTES da citação
pode de reputada INEFICAZ
DE OFÍCIO > pelo JUIZ
Juiz determina a remessa dos autos a qual Juízo?
Foro de domicílio do RÉU.
DEPOIS da citação
- Réu deve alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro
- na contestação,
- sob pena de PRECLUSÃO.