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ID
5557747
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, famoso músico brasileiro, com décadas de carreira, tomou conhecimento pela imprensa de que sua biografia fora concluída por Maria, estando com lançamento marcado para o final do mês. Embora tenha sido procurado por Maria em diversas ocasiões, sempre se negara a atendê-la, tendo imaginado que, com esse proceder, impediria o avanço do projeto, já que não o autorizara.

Transtornado com a possibilidade de ter a sua vida devassada, principalmente a partir da visão de um terceiro, que não a sua, consultou um advogado a respeito da compatibilidade da conduta de Maria com a ordem constitucional.

O advogado respondeu, corretamente, que a conduta de Maria, no contexto descrito, era:

Alternativas
Comentários
  • Liberdade de Expressão CICA -> científica, intelectual, comunicação e artística.

  • Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas);

  • GAB: B

    "Ninguém precisa pedir autorização para ninguém para escrever sobre qualquer coisa. Mas, evidentemente, lhe cabe a responsabilidade sobre o conteúdo do que ele escrever. E aí a nossa Constituição é sábia ao dar a qualquer pessoa o direito de entrar com um processo de calúnia, difamação e injúria para preservação da sua imagem. Mas isso se caracterizado o crime a posteriori."

    A liberdade de expressão é um dos mais relevantes e preciosos direitos fundamentais, correspondendo a uma das mais antigas reivindicações dos homens de todos os tempos (MENDES, 2011, p. 296).

    Força!

  • O STF apenas determinou que para se publicar uma biografia não é necessária prévia autorização do biografado. Porém, ao escrever sua história, o autor pode acabar gerando um dano à pessoa retratada ou à sua família e entes próximos. Imagine, por exemplo, se contar uma inverdade sobre a vida daquele sujeito – atribuindo-lhe um fato que não aconteceu. Ou então, se o descrever de maneira vexaminosa. Isso poderá afetar negativamente sua imagem, honra, respeitabilidade e boa fama. Em outras palavras, o autor pode acabar causando um dano!

     

    No direito, toda ação ou omissão voluntária, por negligência ou imprudência que viole um direito ou cause dano a outra pessoa – seja dano moral ou material – gera a obrigação de reparar esse prejuízo. Em termos simples, chamamos isso de responsabilidade civil.

     

    Assim, não é preciso pedir autorização, mas se causar algum dano por meio da biografia poderá ser obrigado, pelo Poder Judiciário, ao pagamento de indenização, à publicação da verdade, à retirada da publicação, entre outras condenações possíveis.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4815

  • Gabarito: LETRA B

    Biografia

    • Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiaresEssa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. (STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015).

    Se ficar constatado que houve abuso da liberdade de expressão e violação à honra do indivíduo retratado, este poderá pedir:

    • a reparação dos danos morais e materiais que sofreu;

    • a retificação das informações veiculadas;

    • o direito de resposta, de ressalva e de nova edição com correção;

    • e até mesmo, em último caso, a responsabilização penal do autor da obra.

    As exatas palavras do STF foram as seguintes:

    É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.

    • Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

  • A atitude de maria foi lícita, porém se houver dano à imagem é assegurado a devida indenização.

  • GABARITO - B

    Temas relacionados a este assunto e já cobrados por essa banca:

    I) O STF declarou ser inexigível consentimento de pessoa biografada para publicação de biografias. O plenário acompanhou voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, dando interpretação conforme a Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto.

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    II)  é incompatível com a CF a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 795467.

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    III) O STF formou maioria no sentido de que é inconstitucional a exigência de inscrição na OAB a defensores públicos.

    Fonte: Migalhas.com

  • GAB: B

  • Mas cá entre nós neh, o STF tem cada entendimento sem noção! Se o cara diz ''não'', então jamais poderia ser permitido sua biografia! Que mané liberdade de pensamento o quê!

    Ademais, letra B correta rsrsrs!

  • resumido, eu posto tudo sobre todos, porém, tenho que responder a tudo sobre todos.

  • Acertei uma dessa prova de constitucional. Vou parar por aqui. kkkkkkkkkkkkkk

  • Apesar de moralmente questionável, o STF autorizou utilizarem a vida de terceiros mesmo sem autorização para ganharem dinheiro.

  • "STF, por meio do julgamento da ADI nº 4815, passou a permitir a publicação de biografias sem a necessidade de autorização prévia."

  • O Supremo já se posicionou sobre o assunto, afirmando ser inexigível consentimento de pessoa biografada para publicação de biografias.

  • É só lembrar do Léo Dias com a biografia não autorizada da Anitta.

  • Biografias: autorização prévia x liberdade de expressão.

    Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. (Info 789/2015).

  • acho ridiculo essas pessoas que insistem em publicar biografia de famosos sem o seu consentimento....

  • Um ultraje esse entendimento do STF de que biografia não autorizada é permitida. Uma clara violação da intimidade, da vida privada e da honra da pessoa. A liberdade de expressão termina quando fere direitos fundamentais de outrem.

  • Biografia é um livro ou um texto que conta a história da vida de uma determinada pessoa. É a descrição dos fatos particulares da vida de alguém. Contém dados e acontecimentos importantes, pode ou não ter fotos, ou entrevistas de pessoas próximas ao personagem.

  • João, era o REI!! Rs

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • - bibliografia: independe de autorização; não pode ser obrigado a retirar de “circulação”; mas responde por danos que causar. (a não publicação ou retirada de circulação seria considerada como censura prévia)

  • É engraçado o pessoal conservador, que invoca a "liberdade expressão" para atacar as minorias, notadamente gays, imigrantes, negros e até mulheres, muito se baseado em charlatões e crenças religiosas, que sugerem um comportamento e "modo operandi" e composição da família ideais, mas a rechaça diante de biografias não autorizadas de celebridades, pois isso invade o foro íntimo. Tenho é pena da nota de redação dessa galera eivada pelo ópio do divino e arbitrário.

  • Gabarito: LETRA B - INFO 789/STF

    Argumentos utilizados pelo STF:

    a) a Constituição assegura como direitos fundamentais a liberdade de pensamento e de sua expressão, a liberdade de atividade intelectual, artística, literária, científica e cultural;

    b) a Constituição garante o direito de acesso à informação e de pesquisa acadêmica, para o que a biografia seria fonte fecunda;

    c) a Constituição proíbe a censura de qualquer natureza, não se podendo concebê-la de forma subliminar pelo Estado ou por particular sobre o direito de outrem;

    d) a Constituição garante a inviolabilidade da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem da pessoa; e

    e) a legislação infraconstitucional não poderia amesquinhar ou restringir direitos fundamentais constitucionais, ainda que sob pretexto de estabelecer formas de proteção, impondo condições ao exercício de liberdades de forma diversa da constitucionalmente fixada.

  • veio na cabeça o caso do cantor Roberto Carlos...

  • Falou em Biografia lembrei do Moro. Do Roberto Carlo, STF: Assunto Polêmico como de costume. Caso DEUSES VS REI.

  • - Biografias: autorização prévia e liberdade de expressão.

    Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. As exatas palavras do STF foram as seguintes:

    “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc. STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

  • Caso Rei Roberto Carlos
  • A discussão sobre os limites da liberdade de pensamento e expressão e o direito à privacidade e intimidade foi tema de intensos debates no STF em 2015, quando do julgamento da ADI n. 4.815, que ficou conhecida como a ADI das biografias não autorizadas. O STF entendeu que é “inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes)" e que eventuais erros ou abusos devem ser discutidos em ações próprias, em momento posterior.

    Assim, a conduta de Maria é lícita e está albergada pelas liberdades de pensamento e expressão, não sendo necessário o consentimento de João para a elaboração e publicação da biografia. A resposta é a LETRA B. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 



  • LETRA "B"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    Trata-se de um clássico entre a ponderação de direitos fundamentais.

    STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

    E para responder rápido a questão, bastava saber que era "lícito"

  • Detalhe para o chute.

    Nesta questão existiam 04 alterativas contendo "ilícita" e apenas a correta contendo "LÍCITA".

  • Só lembrei do Aragonê dando o exemplo do Roberto Carlos.

  • Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. As exatas palavras do STF foram as seguintes: “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”. Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc. STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

  • DIREITO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO: É INEXIGIVEL AUTORIZAÇÃO PARA OBRA BIOGRAFADA,

    OBS.: A PESSOA QUE SE SENTIR LESADA PODE DISCUTIR EM AÇÃO PROPRIA.