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ID
5557762
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município Alfa criou, após a promulgação da Constituição da República de 1988, uma universidade pública. Com o objetivo de preservar o equilíbrio das contas públicas, editou lei prevendo que, nos seus cinco primeiros anos de funcionamento, seria cobrada uma taxa de matrícula nos cursos superiores regulares, passível de ser dispensada em relação àqueles que declarassem a sua hipossuficiência. Além disso, também fixou mensalidade a ser cobrada, pelo mesmo período, nos cursos de especialização.

Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional a respeito dessa temática, a narrativa acima:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B.

    Súmula Vinculante 12 A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    CR [...] Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Complementando:

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  • Universidade Pública não pode cobrar taxa de matrícula, porém pode cobrar mensalidade em curso de especialização!

    Súmula vinculante 12-STF: cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  •  gab B- épossível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de graduação?

    NÃO. Essa cobrança violaria o art. 206, IV, da CF/88, que determina que o ensino público no Brasil seja gratuito:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

     

    Cuidado! Há uma exceção a essa regra, conforme previsto no art. 242 da CF/88:

    Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

     

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de especialização (pós-graduação)?

    SIM.

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

    STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    As atividades de pós-graduação enquadram-se como "ensino"?

    NÃO. O conceito de "manutenção e desenvolvimento do ensino" (art. 212 da CF/88) não abrange as atividades de pós-graduação. A pós-graduação está relacionada com a pesquisa e extensão.

    A Súmula Vinculante 12 preconiza o seguinte:

    SV 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.

  • Gabarito: LETRA B

    O STF decidiu que a gratuidade do ensino público não impediria a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em cursos de ESPECIALIZAÇÃO. 

    Em outras palavras, pode uma universidade pública cobrar mensalidades de alunos que estejam cursando pós-graduação, mestrado ou doutorado, pois esses recursos são imprescindíveis para a manutenção da instituição.

    STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862). 

  • Diferentemente das  e , o  nas universidades municipais é disponibilizado mediante pagamento de mensalidade dos ...

    Fonte:https://pt.wikipedia.org/wiki/Universidade_municipal_(Brasil)

  • Assertiva B

    apresenta uma única irregularidade, consistente na cobrança da taxa de matrícula;

  • Municipio pode criar universidade pública?

  • Para aqueles que ficaram com dúvida sobre existir Universidade Municipal.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_universidades_municipais_do_Brasil

  • Pela LDB, todo ente federativo pode atuar em outro nível da educação básica ou, até mesmo, da superior, desde que comprove o cumprimento de suas obrigações originárias previstos na mencionada lei.

  • GABARITO: B

    SÚMULA VINCULANTE 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fáchin, julgádo em 26/4/2017 (repercussáo gerál) (Info 862).

  • Universidade Pública:

    • Não pode cobrar taxa de matrícula (Súmula Vinculante 12)
    • Não pode cobrar mensalidade em curso de graduação (art. 206, IV da CF)
    • Pode cobrar mensalidade em curso de especialização (RE 597854/GO)
  • RESUMINDO:

    Universidade Pública não pode cobrar taxa de matrícula, mas pode cobrar mensalidade em curso de especialização

  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

    Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

  • O STF editou a Súmula Vinculante nº 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas

    universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF.” Há que se destacar, entretanto, que a Súmula

    Vinculante nº 12 tem aplicação restrita às atividades de ensino, não abarcando as atividades de pesquisa e

    de extensão.

    O STF fixou a orientação de que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização”.

    Cabe destacar que as mensalidades cobradas por universidades públicas não têm natureza jurídica tributária.

    Assim, não é necessária lei para impor essa cobrança, que está sujeita à regulamentação pelas próprias

    universidades.

  • Nunca ouvi falar de "Universidade Municipal"...

  • Em linhares no ES, tem a faculdade Faceli :D

  • A questão demanda o conhecimento acerca da possibilidade de cobranças de valores pelas Universidades Federais. 

    A Educação está disciplinada nos artigos 205 a 214 da Constituição Federal. O artigo 206, IV, da Constituição Federal dispõe que a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais é um princípio a ser observado.  Portanto, não poderia ser cobrada taxa de matrícula, pois afrontaria o referido princípio. Entretanto, o STF decidiu que a gratuidade do ensino público não impediria a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em cursos de especialização. 

    Em outras palavras, pode uma universidade pública cobrar mensalidades de alunos que estejam cursando pós-graduação, mestrado ou doutorado, pois esses recursos são imprescindíveis para a manutenção da instituição. Eis o entendimento do STF:

    "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. COBRANÇA DE MENSALIDADE EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA GRATUIDADE DO ENSINO EM ESTABALECIMENTOS OFICIAIS. INOCORRÊNCIA. 1. A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização. 2. Recurso extraordinário a que se dá provimento. (STF - RE: 597854 GO, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 26/04/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 21/09/2017)" 


    Assim, o caso em tela, apresenta uma única irregularidade, consistente na cobrança da taxa de matrícula.

     Gabarito da questão: letra B. 
  • Não pode cobrar para matrícula, para mestrado e para doutorado.

    Pode cobrar a especialização.

  • Ressalte-se aqui, que alguns comentários(inclusive do professor) mencionaram que se pode cobrar mensalidades em cursos de mestrado e doutorado. Não foi esse o entendimento do STF. A decisão alcança somente cursos de especialização lato sensu, visto que estão relacionados à pesquisa e extensão, e não ao ensino propriamente dito.

  • Universidade Pública:

    • Não pode cobrar taxa de matrícula (Súmula Vinculante 12)
    • Não pode cobrar mensalidade em curso de graduação (art. 206, IV da CF)
    • Pode cobrar mensalidade em curso de especialização (RE 597854/GO)

  • . É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de graduação?

    NÃO. Essa cobrança violaria o art. 206, IV, da CF/88, que determina que o ensino público no Brasil seja gratuito:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    É possível que uma universidade pública cobre mensalidade dos alunos do curso de especialização (pós-graduação)?

    SIM.

    A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.

    STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    A decisao do STF viola a S.V. n.º 12? > ''A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.''

    NAO.

    Segundo entendeu o STF, esta súmula tem aplicação restrita às hipóteses de cursos de ensino oferecidos pela universidade, não proibindo que haja cobrança em casos de pós-graduação.

    Pode cobrar mensalidade de pós-graduaçao (especializaçao). E mestrado e doutorado, pode?

    NAO!

    A decisao do STF fala apenas sobre pós-graduaçao latu sensu (especializaçao). Mestrado e Doutorado é stricto sensu.

    Mas afinal, pq pode cobrar mensalidade da referida pós-graduaçao? Em se tratando de uma universidade pública federal, a CF nao garante a gratuidade do ensino, mantida pelos recursos oriundos da Uniao?

    SIM.

    Mas o que entendeu o STF, foi que a especializaçao está abrangida pelos conceitos de pesquisa e extensao, e nao de ensino.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    As atividades de pós-graduação enquadram-se como "ensino"?

    NÃO. O conceito de "manutenção e desenvolvimento do ensino" (art. 212 da CF/88) não abrange as atividades de pós-graduação. A pós-graduação está relacionada com a pesquisa e extensão

  • a FGV está cobrando direto esse entendimento! Foram no mínimo 3 questões, pelo o que eu ví. E os índices de erro estão altíssimos!