-
Letra D.
A representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, visando ao controle concentrado de constitucionalidade, só pode ser conhecida caso se trate de norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, mesmo que a reprodução não tenha ocorrido.
O STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898, firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal: “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.” Assim, o controle de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.
Quanto a reprodução ter ocorrido ou não:
“As disposições da Carta da República que, por pré-ordenarem diretamente a organização dos Estados-membros, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, ingressam automaticamente nas ordens jurídicas parciais editadas por esses entes federativos. Essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo silêncio dos constituintes locais – afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local.” (Rcl 17954 AgR/PR).
-
Quem quiser saber melhor leia o informativo 852 STF no DIZER O DIREITO. Vale apena.
-
Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.
STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).
Quando é proposta uma ADI no TJ contra lei municipal, qual é o parâmetro que será analisado pelo Tribunal?
A Constituição Estadual. Isso está expressamente previsto no § 2º do art. 125 da CF/88: "§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (...)".
Assim, em regra, quando o Tribunal de Justiça julga uma ADI proposta contra lei ou ato normativo estadual ou municipal, ele deverá analisar se esta lei ou ato normativo viola ou não algum dispositivo da Constituição Estadual.
Normas de reprodução obrigatória
Normas de reprodução obrigatória são dispositivos da Constituição Federal de 1988 que, como o próprio nome indica, devem ser repetidos nas Constituições Estaduais.
As normas de reprodução obrigatória são também chamadas de "normas de observância obrigatória" ou "normas centrais".
Importante esclarecer que, se uma norma é de reprodução obrigatória, considera-se que ela está presente na Constituição Estadual mesmo que a Carta estadual seja silente. Ex: a CF/88 prevê que os Municípios são autônomos (art. 18). Trata-se de norma de reprodução obrigatória. Isso significa que, mesmo se a Constituição Estadual não disser que os Municípios são autônomos, ainda assim considera-se que essa regra está presente na Carta Estadual.
Confira a explicação do Ministro Luis Roberto Barroso, para quem normas de reprodução obrigatória são:
"as disposições da Carta da República que, por pré-ordenarem diretamente a organização dos Estados-membros, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, ingressam automaticamente nas ordens jurídicas parciais editadas por esses entes federativos. Essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo silêncio dos constituintes locais – afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local." (Rcl 17954 AgR/PR).
-
O Informativo 852 do STF é didático. Pontos principais:
Tese fixada: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).
1)Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal? Em regra, não. Isso porque, como vimos acima, o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual (e não a Constituição Federal). Assim, em regra, na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual. Este é o parâmetro da ação. O TJ não pode examinar se o ato impugnado ofende a Constituição Federal.
2)A regra acima exposta comporta uma exceção. Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
-
GABARITO: D
Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. TJ-SP - RI: 1001334-18.2017.8.26.0629, Relator: Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, Data de Julgamento: 25/05/2018, Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 25/05/2018)
-
"O que são normas de reprodução obrigatória dos estados, reproduzidas ou não"?
-
" mesmo que a reprodução não tenha ocorrido"... não sabia dessa parte :(
-
Inicialmente, é interessante esclarecer que a CF/88 somente autoriza que seja proposta ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL, nos termos do artigo 102, I, a, CF/88.
No que tange ao controle de constitucionalidade em âmbito estadual, o artigo 125, §2º, CF/88 estabelece que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual. Desta forma, em regra, quando o Tribunal de Justiça julga uma ADI proposta contra lei ou ato normativo estadual ou municipal, ele deverá analisar se esta lei ou ato normativo viola ou não algum dispositivo da Constituição Estadual.
Salienta-se, também, que quando o TJ aprecia uma ADI sobre lei estadual ou municipal, ele não poderá, em regra, declara-la inconstitucional em face da Constituição Federal. Isto porque o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual (e não a Constituição Federal). Nesse sentido, STF:
Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal.
STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.
Todavia, é necessário esclarecer que existe exceção quanto à essa possibilidade, sendo justamente o objeto da questão em comento. Assim, sabe-se que os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Nesse sentido:
Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).
Vale lembrar que normas de reprodução obrigatória são dispositivos da Constituição Federal de 1988 que devem ser repetidos nas Constituições Estaduais.
Mister se faz explanar que uma norma é de reprodução obrigatória ainda que a Carta estadual seja silente. Nesse sentido explica o Ministro Luis Roberto Barroso, para quem normas de reprodução obrigatória são:
"as disposições da Carta da República que, por pré-ordenarem diretamente a organização dos Estados-membros, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, ingressam automaticamente nas ordens jurídicas parciais editadas por esses entes federativos. Essa entrada pode ocorrer, seja pela repetição textual do texto federal, seja pelo silêncio dos constituintes locais – afinal, se sua absorção é compulsória, não há qualquer discricionariedade na sua incorporação pelo ordenamento local." (Rcl 17954 AgR/PR).
Com base em tudo que foi exposto e, voltando à análise da questão, pode-se afirmar que a assertiva D é a única que está completamente correta, visto que considera a questão da competência do TJ para tal ação, menciona a ideia da reprodução obrigatória, além de considerar que a Constituição estadual pode ser silente quanto à mesma.
a) ERRADO – Não há usurpação. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.
b) ERRADO – Deve ser norma de reprodução obrigatória.
c) ERRADO – Não é necessária a transcrição, reprodução escrita da norma, conforme já mencionado na introdução com a explicação do Ministro Luis Roberto Barroso.
d) CORRETO – Vide assertivas anteriores.
e) ERRADO – Norma de reprodução obrigatória.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D