SóProvas


ID
5557771
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

José compareceu a certo Ofício de Registro de Imóveis em Santa Catarina para averbar determinado ato à matrícula de seu imóvel. O registrador, contudo, entendeu que era hipótese de suscitar dúvida, e o juízo competente proferiu sentença no sentido de que a averbação não poderia ser feita na forma pretendida pelo requerente.

Inconformado com a decisão do juiz de primeiro grau de jurisdição, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e com o Código de Normas e Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, José:

Alternativas
Comentários
  • CN SÃO PAULO

    39.6. Da sentença que julgar a dúvida poderão interpor apelação, com efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.1103

    39.7. Aplicam-se ao procedimento administrativo comum em matéria de registro de imóveis, de competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça, com base no art. 246 do Código Judiciário do Estado, as disposições previstas nestas normas para o procedimento da dúvida registral, a eletrônica inclusive

    Código Judiciário do Estado do Estado de São Paulo

    Artigo 246 - De todos os atos e decisões dos Juízes corregedores permanentes. sôbre matéria administrativa ou disciplinar, caberá recurso voluntário para o Corregedor Geral da Justiça, interposto no prazo de 15 (quinze) dias, por petição fundamentada, contendo as razões do pedido de reforma da decisão.