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ID
5557798
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estado Alfa declarou a utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel de propriedade de Fernando. Não tendo sido possível o acordo na esfera administrativa sobre o valor do bem, o Estado ajuizou ação de desapropriação.

Ocorre que, no curso do processo judicial, houve concordância, reduzida a termo, do expropriado Fernando, que levantou 100% do valor depositado judicialmente pelo expropriante, razão pela qual, consoante dispõe o Decreto-Lei nº 3.365/1941, a decisão concessiva da imissão provisória na posse:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A declaração de utilidade pública não pode ser amplamente contestada, isto é, o expropriado poderá apenas contestar versando sobre vícios do processo judicial ou impugnação do preço (artigo 20 do Decreto-Lei nº 3.365/1941). Notificado o expropriante acerca do preço e havendo concordância, dispõe o art. 10-A, §2º que aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual servirá de título hábil para transcrição no registro de imóveis..

  • GABARITO B

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3365.htm

    Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel.                 

    § 1  A concordância escrita do expropriado não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.            

    § 2  Na hipótese deste artigo, o expropriado poderá levantar 100% (cem por cento) do depósito de que trata o art. 33 deste Decreto-Lei.            

    § 3  Do valor a ser levantado pelo expropriado devem ser deduzidos os valores dispostos nos §§ 1 e 2 do art. 32 deste Decreto-Lei, bem como, a critério do juiz, aqueles tidos como necessários para o custeio das despesas processuais.  

  • ...mas pq não é a letra "D"?

    pq a fase executória não inicia com a imissão na posse pelo poder público, mas sim com o acordo extrajudicial, após o decreto desapropriatório, ou com o ingresso da ação judicial, caso não haja acordo na via administrativa...