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O crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica é de ação pública incondicionada, sendo irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação.
É cabível a renúncia apenas nas ações condicionadas a representação, conforme art. 16 da lei 11.340/2006
"Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."
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Em regra, o crime de lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada à representação. Isso por causa da aplicação do artigo 88 da lei n. 9099 (juizado especial):
Art. 88, lei 9099: Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Contudo, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal da lesão corporal leve será pública incondicionada. Isso porque a lei 11.340 exclui a aplicação da lei 9.099 nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, como traz o dispositivo:
Art. 41, lei 11.340: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a
Assim, no caso em tela, indiferente é a vontade da vítima, podendo o Ministério Público oferecer a denúnica independentemente de representação, pois é hipótese de ação penal pública incondicionada.
OBS: cuidado nos casos em que a necessidade de representação não decorre da lei 9.099 mas sim do próprio tipo penal. Nessa hipóteses, mesmo nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a representação será necessária. As provas gostam muito de fazer pegas com o crime de ameaça, que precisará de representação mesmo nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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A ação penal relativa ao crime de LESÃO CORPORAL resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, independentemente da natureza da lesão corporal.
Nesse sentido a Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Pública incodicionada a representação .
Gab: C
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Só completando. Não seria concedida liberdade provisória a ele se:
Art. 12-C § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso
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Em resumo:
Tipos de ação penal nos crimes de lesão corporal:
Lesões corporais: regra → Ação Penal Pública Incondicionada.
Lesões corporais LEVES e CULPOSAS: exceção → Ação Penal Pública Condicionada à representação (art. 88 da 9.099/95).
OBS: tal exceção não se aplica às lesões corporais, ainda que leves ou culposas, praticadas contra mulher no âmbito de violência doméstica → nesse caso, a ação penal é sempre pública INCONDICIONADA.
Assim, em sendo o crime narrado de ação penal pública incondicionada, não há como a personagem da questão retratar-se, vez que essa possibilidade é restrita às ações penais condicionadas à representação.
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SÚMULA 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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GABARITO: C
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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O STJ assentou que é de natureza INCONDICIONADA a ação penal em casos de lesão corporal leve e/ou culposa envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, de modo que é irrelevante o fato de Maria ter comparecido à delegacia e informado não mais ter interesse em ver o companheiro responsabilizado.
Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Assim, o desinteresse de Maria não poderá gerar a extinção da punibilidade, podendo o Ministério Público oferecer denúncia, conforme alternativa C.
Resposta: D
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Lei 11.340 / Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Exemplo: Ameaça.
Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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GABARITO C
LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DA MARIA DA PENHA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
AMEAÇA- AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
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ATENÇÃO, POIS EM CASO DE LESÃO CORPORAL LEVE E LESÃO CORPORAL CULPOSA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER, SERÁ DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA E NÃO MAIS CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
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foge que é cilada, Maria
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Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à
representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida renuncia à
representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público..
Então por que não é a letra A?
Pelo motivo da ação penal
Lesão corporal leve - condicionada
Lesão corporal leve no contexto da lei 11340 - Incondicionada
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Considerações jurisprudenciais sobre a matéria:
- A decisão do STF na ADI 4424 conferiu natureza pública e incondicionada à ação penal fundada na Lei Maria da Penha. Segundo a Suprema Corte, se as referidas ações fossem condicionadas à representação da ofendida, seria esvaziada a proteção constitucional assegurada às mulheres, uma vez que muitas delas acabariam por retirar a queixa de agressão.
- A Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher.
Gabarito: C
Fique firme!
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Lesão corporal ainda que de natureza leve no caso de violência à mulher é sempre pública incondicionada a representação.
Ameaça apesar de ser violência doméstica é condicionada à representação. Vai rolar uma audiência específica antes do recebimento da denúncia.
a) Errada. Por ser incondicionada não se fala em representação.
b) Errada. No caso de Maria da Penha é até o oferecimento da denúncia.
c) CORRETA
d) Nada a ver.
e) Lesão corporal de natureza leve, esse desinteresse é irrelevante pois é um crime de ação penal pública incondicionada.
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No caso eu posso levar para o dia da prova que toda a ação contra a mulher é uma ação publica incondicionada?
tem uma condição que a mulher precisa ir fazer à denúncia na qual não recordo agora, mas para efeitos de prova o meu pensamento está correto?
obg
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A
questão apresenta caso hipotético em que João pratica lesão
corporal leve contra Maria, com quem mantinha
um relacionamento amoroso. Num primeiro momento, Maria
demonstrou interesse em ver o companheiro responsabilizado pelos
fatos, todavia, posteriormente compareceu à delegacia e informou não
mais ter interesse em ver o companheiro responsabilizado. Neste
contexto, importante analisar a possibilidade de retratação da
representação no presente caso.
A
Lei 11.340/06 dispõe em seu art. 16 sobre a possibilidade de
retratação até o recebimento
da denúncia (trata-se de uma exceção, pois a regra geral
estabelecida pelo CPP é de que a retratação é admitida antes do
oferecimento
da denúncia – art. 25 do CPP).
Art.
16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da
ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à
representação perante o juiz, em audiência especialmente designada
com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o
Ministério Público.
Todavia,
a retratação é admissível apenas nos crimes cujo processamento
dependa da representação da vítima (ex. ameaça). No presente
caso, o crime de lesão corporal leve, por ter sido praticado no
âmbito familiar, será processado mediante ação penal pública
incondicionada,
conforme determina a Súmula 542 do STJ, ou seja, independe da
representação da vítima para que o ofensor seja processado.
Súmula
542 do STJ.
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de
violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
A)
Incorreta.
A assertiva traz a ideia de que a retratação da representação de
Maria somente produzirá efeitos se realizada até o recebimento da
denúncia, contudo, vimos na explicação acima que no presente caso
a retratação não é admissível, pois o crime em questão é de
ação penal pública incondicionada, não havendo representação da
vítima para ser retratada.
B)
Incorreta.
A assertiva infere que a representação, nos crimes praticados no
contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher,
independentemente da natureza da ação penal, é irretratável após
o oferecimento da denúncia, o que está equivocado. Como vimos, a
Lei 11.340/06, em seu art. 16, admite a retratação até o
recebimento da denúncia, nos crimes processados mediante
representação da vítima, isto é, crimes de ação penal pública
condicionada.
C)
Correta.
Aduz a assertiva que o desinteresse de Maria em ver João
responsabilizado é irrelevante para fins processuais penais e não
poderá gerar a extinção da punibilidade, podendo o Ministério
Público oferecer denúncia. Tal afirmativa se mostra adequada, tendo
em vista que o crime de lesão corporal praticado em âmbito
doméstico ou familiar, qualquer que seja a gravidade da lesão, será
processado mediante ação penal pública incondicionada,
conforme estabelece a Súmula 542 do STJ.
D)
Incorreta.
A assertiva conclui que a a retratação, nos crimes praticados no
contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, exige a
formalidade de reconhecimento de firma
em cartório. Ressalta-se que o crime em questão não admite
retratação, mas caso admitisse, o art. 16 da Lei 11.340/06
estabelece as formalidades: a retratação será feita antes do
recebimento da denúncia, perante
o juiz e ouvido o Ministério Público, em audiência especialmente
designada com tal finalidade.
E)
Incorreta.
Infere a assertiva que o desinteresse de Maria em ver João
responsabilizado, por ser demonstrado antes do recebimento da
denúncia, gera a extinção da punibilidade do autor do fato. Tal
afirmativa se assemelha com a assertiva A, e como vimos, no presente
caso a retratação não é admissível, pois o crime em questão é
de ação penal pública incondicionada, não havendo representação
da vítima para ser retratada.
Gabarito
do professor: alternativa C.
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Bicho bruto esse João...kkkkk
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A) ERRADA a retratação da representação de Maria somente produzirá efeitos, gerando a extinção da punibilidade, se realizada até o recebimento da denúncia, em audiência especial, na presença do magistrado e ouvido o Ministério Público;
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ANTES do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
A questão versa sobre o instituto da retratação da representação na lei Maia da Penha. Trata-se de um caso de VIOLENCIA FÍSICA o que não cabe representação, ou seja, é de Ação Pública Incondicionada. Por essa razão a alternativa "A" está errada.
B) ERRADA a representação, nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da natureza da ação penal, é irretratável após o oferecimento da denúncia;
A lei regente diz ANTES do RECEBIMENTO da denúncia. Algumas condutas ilícitas a Lei Maria da Penha, exigem representação, o que não ocorre no caso concreto da questão;
C) CORRETA!
D) ERRADA a retratação, nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, exige a formalidade de reconhecimento de firma em cartório
E) ERRADA o desinteresse de Maria em ver João responsabilizado, por ser demonstrado antes do recebimento da denúncia, gera a extinção da punibilidade do autor do fato.
No caso concreto de Maria (vitima de violência física) o desinteresse de "representação" é irrelevante, visto que trata-se de um crime de ação pública incondicionada a representação;
Avante, colegas!
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Súmula 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, ENTÃO A MARIA EM NADA PODE SE METER!!!
GABARITO: C
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Caí bonito na pegadinha...
Gab. C
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Ameaçar até pode se retratar antes do recebimento da denúncia , mas quando causa lesão corporal o contato com a vitima ja torna uma ação penal incondicionada irrelevante o desejo da vitima
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Em imaginar que as questões são com bases em casos reais,, imagine a cena no cartório...
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Os crimes de Violência Domestica (Mª da Penha) em relação a ação penal adotada se dá por meio da seguinte forma:
- CRIMES DE LESÕES CORPORAIS: ação pública incondicionada
- DEMAIS CRIMES: a ação penal na M da Penha, acompanhará a ação do crime no CP. Ex: ameaça no CP é crime de ação penal condicionada a representação, desta forma, na M da Penha também será condicionada a representação.
Aos crimes de ação penal pública incondicionada, pouco importa o sentimento da vítima, mas sim no dever do Estado em punir o agressor. Enquanto nos crimes de ação penal pública condicionada, a vítima tem a opção de retratar sobre o crime caso queira em uma audiencia especial junto ao Juiz e o MP.
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PM PB BORAH
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Rápido e objetivo. Maria só poderia pensar em retratação se o crime em caso fosse de ação pública condicionada à representação da vítima (crime de ameaça). Como estamos aqui diante de um caso de agressão, a vontade de Maria é irrelevante.
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Alternativa A e E são iguais , então ja ajuda muita coisa
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Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Lei dos Juizados não é aplicável às situações de violência doméstica e se é a Lei n° 9.099/95 que dispõe que os crimes de lesão corporal leve e de lesão corporal culposa são de ação penal pública condicionada à representação (art. 88), conclui-se que, se acaso praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, tais delitos seriam de ação penal pública incondicionada.
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Considerando o modo de elaboração da questão, a análise será feita de forma global.
O crime de lesão corporal leve ou culposa, praticado contra a mulher, no âmbito das relações domésticas, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada (entendimento do STF). Desnecessidade de manifestação pela vítima, pelo prosseguimento do feito em razão de tal característica.
Sendo assim, a alternativa correta é a C.
GABARITO: A JUSTIFICATIVA: A assertiva correta é a que o desinteresse de Maria em ver João responsabilizado é irrelevante para fins processuais penais e não poderá gerar a extinção da punibilidade, podendo o Ministério Público oferecer denúncia. Tal afirmativa se mostra adequada, tendo em vista que o crime de lesão corporal praticado em âmbito doméstico ou familiar, qualquer que seja a gravidade da lesão, será processado mediante ação penal pública incondicionada, conforme estabelece a Súmula 542 do STJ.
Súmula 542 do STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
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Valeu, amigo!
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lesão corporal leve e culposa no contexto de violência doméstica - a ação penal é pública incondicionada.
lesão corporal leve e culposa sem esse contexto - condicionada a representação
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Lesão corporal em todas as suas gradações, no âmbito da violência doméstica, é de Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja, independe da representação/ vontade da vítima para que o agressor seja denunciado.
Ps: O crime de ameaça no mesmo contexto é de Ação Penal Pública condicionada à Representação
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Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.