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ID
5557978
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sandro, 22 anos, e Isabela, 23 anos, desejam se casar civilmente. No pacto antenupcial, querem optar pelo regime da participação final nos aquestos e que conste cláusula segundo a qual os bens particulares imóveis de cada cônjuge podem ser objeto de livre disposição.

Essa cláusula será considerada:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - Letra A - É a literalidade do Art. 1.656, CC.

  • GAB. A

    Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

  • Regime de participação final nos aquestos - cada cônjuge possui patrimônio próprio (de livre disposição) + lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

  • Basta entender que neste tipo de regime os bens já são exclusivos de cada nubente, eles têm "patrimônio próprio", é totalmente livre a escolha quanto ao que fazer com o que é seu. Aliás, vale acrescentar que até os bens que eventualmente sejam adquiridos na constância do casamento, por um só dos cônjuges, é só daquele que adquiriu. Somente os adquiridos PELO CASAL, a título oneroso, será dividido. Tudo consta nos artigos 1.672 e ss do CC.

  • GABARITO: A

    Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

  • AQUESTO

    Bens adquiridos na vigência do casamento

    Regime participação final

    Regime misto/híbrido

    Durante vigência do matrimônio

    •         Separação total dos bens

    Dissolução

    •         Comunhão parcial de bens (50% para cada cônjuge)

    Pacto antinupcial

    CC/02

    • ·        Art. 1656
    • ·        Art. 1672
    • ·        Art. 1686

    Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

    Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

    Art. 1.686. As dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, não obrigam ao outro, ou a seus herdeiros.

  • Gabarito : A

    CC

    Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

  • A) A questão é sobre direito de família.

    Pacto antenupcial é um contrato solene (sendo nulo de pleno direito caso não seja feito por escritura pública) e condicional (porque só terá eficácia se o casamento se realizar), por meio do qual os nubentes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre ambos, após o casamento. Assim, não é possível convencionar o regime por meio de instrumento particular ou no termo do casamento.

    A assertiva está em harmonia com o art. 1.656 do CC: “No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares". Durante o casamento celebrado por esse regime, há uma separação de bens e esse dispositivo relativiza a regra do art. 1.647, I do CC, dispensando a outorga conjugal em casos tais se as partes convencionarem. Cuidado, pois só será válida a dispensa para a alienação de imóveis. Exemplo: se os cônjuges convencionarem que a fiança poderá ser prestada independentemente da concordância do outro, a cláusula será nula, por conta do art. 1.655 do CC. 

    O regime de participação final nos aquestos está previsto no art. 1.672 e seguintes do CC. Correta;


    B)
     A cláusula é válida, sendo possível convencionar, no pacto antenupcial, a livre disposição dos bens imóveis particulares. Incorreta; 


    C) A cláusula é válida, sendo possível convencionar, no pacto antenupcial, a livre disposição dos bens imóveis particulares. Incorreta;



    D) A cláusula é válida, sendo possível convencionar, no pacto antenupcial, a livre disposição dos bens imóveis particulares. Incorreta;


    E) A cláusula é válida, sendo possível convencionar, no pacto antenupcial, a livre disposição dos bens imóveis particulares. Incorreta.


    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 5. 

     





    Gabarito do Professor: LETRA A
  • Só para esclarecer:

    Bens aqüestos, segundo a lição de Marcus Cláudio Acquaviva, são os “bens adquiridos por qualquer dos cônjuges, na vigência da sociedade conjugal, e que passam a integrar a comunhão”. Com a entrada em vigor do NCC, bens aqüestos serão aqueles adquiridos em conjunto pelo casal, integrando patrimônio comum.