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ID
5558038
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com a promulgação da Lei Complementar nº 123/2006, várias disposições contidas nesse diploma trouxeram benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte, seja pela eliminação de exigências contidas na legislação, seja pela simplificação dessas.

No tocante ao contrato de trespasse do estabelecimento empresarial e sua eficácia em relação a terceiros, tal simplificação consiste em:

Alternativas
Comentários
  • não seria a B a correta?

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • Onde está a base legal para tal benefício às empresas do Simples?

  • Gabarito letra D, uma vez que o art. 71 da Lei Complementar 123/06 dispensa a necessidade de publicação para as micro e pequenas empresa

    Art. 71 da Lei Complementar 123/06: Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre o Estatuto das microempresas empresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006.

    O contrato de trespasse é aquele de que destina à compra e venda de um estabelecimento empresarial. É um documento do Direito Empresarial para fazer a transferência de titularidade de um estabelecimento para outra pessoa, sendo, portanto, um contrato oneroso de transferência do estabelecimento empresarial. Importante destacar que aqui, entende-se como estabelecimento empresarial tudo aquilo necessário para exercício da atividade empresarial: Bens corpóreos (imóveis, veículos, equipamentos, mercadorias, instalações, etc.) e bens incorpóreos (marcas, patentes, direitos, ponto comercial, clientela, segredos comerciais, etc.).

    No contrato de trespasse o alienante fica impedido de exercer concorrência com o adquirente pelo prazo de 5 anos, salvo se houver previsão expressa no contrato autorizando. ( art. 1.145 do CC)  

    A produção de efeitos perante terceiros dependerá de cumprimento das formalidades do Código Civil que estabelece. Deste modo, o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. (art. 1.144 do CC) 

    Com o advento da Lei Complementar nº. 123/2006, instituiu-se um regime diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, através um tratamento diferenciado e favorecido a essas categorias, seja em relação ao recolhimento unificado de impostos e contribuições, seja na contratação com o Poder Público - mediante processo licitatório,  ou ainda através da simplificação da burocracia para determinados atos.

    Uma destas simplificações refere-se ao contrato de trespasse. Nos termos do art. 71 da Lei Complementar, fica dispensada a publicação:

    Art. 71.  Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

    Atenção, pois a lei complementar dispensa apenas a necessidade de publicação, permanecendo a necessidade de averbação à margem da inscrição do empresário na junta comercial.

    Feita esta explicação, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - o que está dispensado é exatamente a publicação.

    B) ERRADA - assim com na alternativa anterior, o que está dispensada é a publicação na imprensa oficial.

    C) ERRADA - no registro de imóveis não há obrigação de averbação do contrato de trespasse, exceto se houver transferência de bens imóveis.

    D) CORRETA - está em conformidade com o art. 71 da Lei Complementar nº. 123/2006 e art. 1.144 do Código Civil.

    E) ERRADA - não ha necessidade de averbação do registro de imóveis, exceto para transferência de bens imóveis.

    Gabarito do Professor: Letra D
  • D

    Art. 71. Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.