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- O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser considerado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Segundo a fundamentação adotada pela maioria dos ministros, o pedido formulado no recurso não pode ser acolhido, uma vez que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.
- Possibilidade do Ensino Domiciliar, condicionada à existência prévia de lei federal: a Educação Domiciliar não é vedada pela CF/88, porém somente existirá se houver criação por lei e regulamentação pelo Congresso Nacional, que deverá necessariamente prever o respeito ao núcleo básico de matérias acadêmicas e a supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder Público.
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Vedado o homescooling no BR.
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art.208, I
Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
É possível a criação por lei Federal de ensino domiciliar
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GABARITO: D
AGRAVO INTERNO. MEDIDA PROTETIVA. TUTELA ANTECIPADA. DETERMINAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESCOLA. EDUCAÇÃO. ENSINO DOMICILIAR (HOMESCHOOLING). RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 888.815/RS. TEMA 822. "NÃO EXISTE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO ALUNO OU DE SUA FAMÍLIA AO ENSINO DOMICILIAR, INEXISTENTE NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA". Em recente decisão, o e. Supremo Tribunal Federal, negou provimento ao Recurso Extraordinário n. 888.815/RS, com a fixação da tese de que "Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira". Assim, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) não é meio adequado de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, tal como previsto no art. 205 da CF, na qual consagra a solidariedade entre família e Estado no dever de educação. Os pais têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino, consoante art. 55 do ECA. Agravo interno desprovido. TJ-RS - AGV: 70081858466 RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Data de Julgamento: 31/07/2019, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 01/08/2019)
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A matrícula até onde sei é obrigatória a partir dos 6 anos de idade.
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homeschooling = ensino domiciliar
É proibido no Brasil ? Não.
Pode ser usado então ? Não
STF - '' Para haver a educação domiciliar é necessário REGULAMENTAÇÃO.''
GAB letra D
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Os colegas acima descreveram a assertiva correta, mas se você também marcou a letra A, como eu fiz, segue a explicação disposta na CF:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
Também achei que era a partir dos 5 anos.
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Segundo o STF, “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”. Para a Corte, são inconstitucionais as espécies de unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro, em qualquer de suas variações.
É possível, todavia, a criação do ensino domiciliar (homeschooling) por meio de lei federal, desde que sejam
respeitadas as previsões constitucionais de sua obrigatoriedade entre os 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos, o
dever de solidariedade entre família e Estado e a supervisão, avaliação e fiscalização pelo Poder
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Gabarito: Letra D.
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. Dessa forma, o STF (RE n. 888.815) negou a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser considerado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Prevaleceu a orientação de que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.
Fonte: Gran Cursos (Aragonê Fernandes, Ordem Social)
Bora sair da pobreza! kkk
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Questão sobre o assunto:
(Q935367/Adaptada/2018) São exemplos de formas alternativas de organização e oferta de ensino de modo a cumprir com os direitos à educação e à saúde tanto o atendimento pedagógico domiciliar ofertado em ambiente domiciliar, decorrente de problema de saúde que impossibilite o educando de frequentar a escola ou esteja ele em casas de passagem, casas de apoio, casas-lar e/ou outras estruturas de apoio da sociedade; quanto à educação doméstica, convencionalmente denominada como homeschooling, que consiste na prática de ensinar os filhos e as filhas no ambiente doméstico, ou seja, na casa dos aprendizes.(E)
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Sigamos!
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Temas cobrados em duas provas da FGV em 2021 (MP/GO - Promotor) e provimento para cartório em SC:
- Homeschooling;
- Possibilidade de cobrança da pós-graduação lato sensu pelas universidades;
- Possibilidade de criação de universidades municipais.
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Olá pessoal!
A questão em tela apresenta um caso hipotético sobre educação domiciliar, pedindo para o candidato apontar qual a melhor alternativa para o caso.
O Supremo Tribunal Federal entende que não é possível a educação domiciliar no Brasil por falta de regulamentação legal (RE n. 888.815), prevalecendo a educação básica obrigatória do art. 208, inciso I da Constituição:
"I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria".
No caso, Alexandre tem 4 anos, portanto, deve ser matriculado em escola regular obrigatoriamente.
GABARITO LETRA D).
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O Homeschoolin é a salvação das crianças, delegar educação a professores marxistas é uma tragédia anunciada...
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Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação