– O senhor pensa que só porque o deixaram morar neste país pode logo ir fazendo o
que quer? Nunca ouviu falar num troço chamado autoridades constituídas? Não sabe que
tem de conhecer as leis do país? Não sabe que existe uma coisa chamada Exército
Brasileiro, que o senhor tem de respeitar? Que negócio é esse? [...] Eu ensino o senhor a
cumprir a lei, ali no duro: “dura lex”! Seus filhos são uns moleques e outra vez que eu
souber que andaram incomodando o General, vai tudo em cana. Morou? Sei como tratar
gringos feito o senhor. [...] Foi então que a mulher do vizinho do General interveio: – Era
tudo que o senhor tinha a dizer a meu marido? O delegado apenas olhou-a, espantado
com o atrevimento. – Pois então fique sabendo que eu também sei tratar tipos como o
senhor. Meu marido não é gringo nem meus filhos são moleques. Se por acaso
importunaram o General, ele que viesse falar comigo, pois o senhor também está nos
importunando. E fique sabendo que sou brasileira, sou prima de um Major do Exército,
sobrinha de um Coronel, e filha de um General! Morou? Estarrecido, o delegado só teve
força para engolir em seco e balbuciar humildemente: – Da ativa, minha senhora?.
SABINO, F. A mulher do vizinho. In: Os melhores contos. Rio de Janeiro: Record, 1986.
A representação do discurso intimidador engendrada no fragmento é responsável por