Município de Palhoça/SC
LEI Nº 1320/2001
(...)
Art. 62. O custeio do plano será atendido pelas seguintes fontes de receitas:
I - contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações;
II - contribuições mensais dos segurados-ativos;
III - contribuições mensais dos segurados- inativos;
IV - contribuições mensais dos dependentes, desde que em gozo de benefício;
V - doações, subvenções, auxílios, legados e outras receitas eventuais;
VI - receitas decorrentes de investimentos e aplicações patrimoniais;
VII - receitas decorrentes do ativo imobiliário;
VIII - multas, juros e correção monetária decorrentes de contribuições recebidas em atraso;
IX - receitas decorrentes da compensação financeira com outros regimes presidenciais;
X - bens, direitos e ativos;
XI - outros recursos consignados no orçamento do Município.