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ID
5560789
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Adalberto avalizou uma nota promissória vinculada a um contrato de mútuo firmado por seu irmão, Romualdo, junto ao Banco Baú. Na data de vencimento do empréstimo, Romualdo não pagou as parcelas. O Banco Baú executa Adalberto pelo valor constante da nota promissória e por todos os demais encargos devidos por Romualdo previstos contratualmente. Considerando essas informações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

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    Sumula 26/STJ: O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.

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    Sobre poder ser executado antes do devedor original:

    CCB/02. Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

  • GABARITO: A

    Súmula 26/STJ - O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.

    Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

    § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

  • Vale lembrar que, diferentemente do que ocorre em relação em relação à fiança, o aval não comporta o benefício de ordem. Dessa forma, fica a critério do credor ajuizar ação em face do devedor principal, do avalista ou de ambos.

  • A nota promissória representa uma promessa de pagamento em que o subscritor se compromete a efetuar o pagamento a um determinado credor. Inicialmente, temos duas figuras: a) Promitente/emitente/subscritor; b) credor/ beneficiário do título. O subscritor da nota promissória assume o compromisso de efetuar o pagamento de determinada pessoa, sendo o devedor direto/principal pelo pagamento da nota promissória e, nos termos do art. 78, LUG, responderá da mesma forma que o aceitante na letra de Câmbio.

    No tocante a modalidade de vencimento, segundo a LUG é possível aplicar todas as modalidades de vencimento: à vista, certo termo de vista, data certa e certo termo de data.

    No tocante às modalidades de vencimento em uma nota promissória , na hipótese das letras emitidas pagáveis a certo termo de vista devem ser apresentadas ao visto dos subscritores no prazo de um ano da data da emissão (art. 78 c/c art. 23, LUG).

    O prazo para o início da contagem do termo de vista conta-se da data do visto dado pelo subscritor. A recusa do subscritor a dar o seu visto é comprovada por um protesto (artigo 25) cuja data serve de início ao termo de vista.

    Letra A) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe a Súmula 26/STJ, que o avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário. 
    No momento de prestar o aval, o avalista deve indicar a pessoa a quem está avalizando o título.  Não indicando o avalizado, entende-se como dado em favor do emitente (sacador). O avalista responde da mesma forma que seu avalizado, a obrigação do avalista se mantém ainda que a do seu avalizado seja nula, exceto por vício de forma. Quando o avalista efetua o pagamento do cheque adquire todos os direitos dele resultantes.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe a Súmula 26/STJ, que o avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe a Súmula 26/STJ, que o avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe a Súmula 26/STJ, que o avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.

    Gabarito do Professor : A


    Dica:  Em que pese haver previsão para o aval parcial na LUG (art. 30), o art. 897, § único do CC expressamente vedou tal possibilidade. Por outro lado, o art. 903 do CC preceitua que deve prevalecer o disposto nas leis especiais. Sendo assim, se a lei especial autorizar, esta prevalecerá (art. 30 da LUG, art. 29 da Lei n°7.357/85 e art. 25 da Lei n°5.474/68). A vedação do aval parcial somente será aplicada aos títulos atípicos, regulados pelo Código Civil, ou para os títulos típicos (tem lei especial regulamentando) cuja lei for omissa quanto à possibilidade de aplicação do aval parcial.

  • Acertei nessa prova e errei aqui. Oh céus! Macacos me mordam!

  • só pensar que o aval não tem benefício de ordem.