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B
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Ministro de Estado da Economia, e Ministro de Estado da ControladoriaGeral da União.
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Fui na lógica.
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições do Decreto 9.203/2017. Neste caso, marquemos a alternativa que evidencia a composição do Comitê Interministerial de Governança (CIG).
De acordo com o artigo 8° do decreto, o CIG é composto pelos seguintes titulares:
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
II - Ministro de Estado da Economia; e
III - Ministro de Estado da Controlaria-Geral da União.
Sendo, portanto, a alternativa "B" a correta.
GABARITO: B
Fonte:
BRASIL. DECRETO Nº 9.203, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
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Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 8º-A. O CIG é composto pelos seguintes membros titulares:
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministro de Estado da Economia; e
III - Ministro de Estado da Controlaria-Geral da União.
§ 1º Os membros do CIG poderão ser substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, pelos respectivos Secretários-Executivos.
§ 2º As reuniões do CIG serão convocadas pelo seu Coordenador.
§ 3º Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal poderão ser convidados a participar de reuniões do CIG, sem direito a voto.
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I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; MECA
II - Ministro de Estado da Economia; e (Incluído pelo Decreto nº 9.901, de 2019); MECO
III - Ministro de Estado da Controlaria-Geral da União. MECU
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Art. 8º-A. O CIG é composto pelos seguintes membros titulares:
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministro de Estado da Economia; e
III - Ministro de Estado da Controlaria-Geral da União.
§ 1º Os membros do CIG poderão ser substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, pelos respectivos Secretários-Executivos.
§ 2º As reuniões do CIG serão convocadas pelo seu Coordenador.
§ 3º Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal poderão ser convidados a participar de reuniões do CIG, sem direito a voto.