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ID
5562607
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com o Código de Normas, são considerados erros, inexatidões materiais e irregularidades, exclusivamente: 

Alternativas
Comentários
  • CN de SP 54.1. São considerados erros, inexatidões materiais e irregularidades, exclusivamente:

    a) omissões e erros cometidos na transposição de dados constantes dos documentos exibidos para lavratura do ato notarial, desde que arquivados na serventia, em papel, microfilme ou documento eletrônico;

    b) erros de cálculo matemático;

    c) omissões e erros referentes à descrição e à caracterização de bens individuados no ato notarial;

    d) omissões e erros relativos aos dados de qualificação pessoal das partes e das demais pessoas que compareceram ao ato notarial, se provados por documentos oficiais.

    1 55. Os erros, as inexatidões materiais e as irregularidades, quando insuscetíveis de saneamento mediante ata retificativa, podem ser remediados por meio de escritura de retificação-ratificação, que deve ser assinada pelas partes e pelos demais comparecentes do ato rerratificado e subscrita pelo Tabelião de Notas ou pelo substituto legal.

  • estranho, parece que o enunciado errou a restringir a situação para uma unica alternativa.

    segue o baile

    CN Goias

    Art. 358. São considerados erros, inexatidões materiais e irregularidades, exclusivamente: I – omissões e erros cometidos na transposição de dados constantes dos documentos exibidos para lavratura do ato notarial, desde que arquivados na serventia em meio físico ou eletrônico; II – erros de cálculo matemático; III – omissões e erros referentes à descrição e à caracterização de bens individuados no ato notarial; IV – omissões e erros relativos aos dados de qualificação pessoal das partes e das demais pessoas que compareceram ao ato notarial, se provados por documentos oficiais.