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ID
5562634
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao pagamento de título ou documento de dívida, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA C

    LEI nº 9492/1997:

    A) é facultado ao tabelião recusar o pagamento em espécie oferecido no último dia do prazo legal. ERRADA

    Art. 19. § 1º Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.

    B) no ato do pagamento em espécie, o tabelião dará a respectiva quitação ao devedor e entregará o título ou documento de dívida ao credor. ERRADA

    Art. 19. § 2º No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento.

    D) caso o pagamento seja feito por meio de cheque, a quitação dada pelo tabelião ficará condicionada à efetiva liquidação, salvo se de emissão de estabelecimento bancário. ERRADA

    Art. 19. § 3º Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.

    C) quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original ao apresentante. CORRETA

    Art. 19. § 4º Quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original ao apresentante.

  • NSCGJSP

    CAP XV

    66. A quitação da parcela paga será dada em apartado e o título ou documento de dívida será devolvido ao apresentante, se, realizado o pagamento em quaisquer das modalidades autorizadas, subsistirem parcelas vincendas.

    66.1. Proceder-se-á da mesma forma, dando-se a quitação em apartado, se o documento de dívida contemplar outros direitos passíveis de exercício pelo apresentante.

  • Apenas complementando os excelentes comentários das colegas:

    A "B" está errada porque o título é devolvido, como regra, ao devedor. Isso se dá em razão do princípio da cartularidade. A posse do título pelo devedor faz presumir, com força relativa, a quitação da obrigação.

    Nesse sentido:

    CNPFEGO: "Art. 278. (...) §3º. No ato do pagamento em espécie, o tabelião dará a respectiva quitação e entregará o título ou documento de dívida ao devedor."

    NSCGJSP: "Capítulo XV. 65.1.1. No ato do pagamento em dinheiro, o Tabelião dará a quitação e devolverá o título ou o documento de dívida ao devedor ou interessado."

    Claro, a regra é excepcionada caso o título ainda represente obrigação não quitada. Nesse sentido a regra referente às parcelas vincendas.