CORRETA C
LEI nº 9492/1997:
A) é facultado ao tabelião recusar o pagamento em espécie oferecido no último dia do prazo legal. ERRADA
Art. 19. § 1º Não poderá ser recusado pagamento oferecido dentro do prazo legal, desde que feito no Tabelionato de Protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.
B) no ato do pagamento em espécie, o tabelião dará a respectiva quitação ao devedor e entregará o título ou documento de dívida ao credor. ERRADA
Art. 19. § 2º No ato do pagamento, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante no primeiro dia útil subsequente ao do recebimento.
D) caso o pagamento seja feito por meio de cheque, a quitação dada pelo tabelião ficará condicionada à efetiva liquidação, salvo se de emissão de estabelecimento bancário. ERRADA
Art. 19. § 3º Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.
C) quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original ao apresentante. CORRETA
Art. 19. § 4º Quando do pagamento no Tabelionato ainda subsistirem parcelas vincendas, será dada quitação da parcela paga em apartado, devolvendo-se o original ao apresentante.
Apenas complementando os excelentes comentários das colegas:
A "B" está errada porque o título é devolvido, como regra, ao devedor. Isso se dá em razão do princípio da cartularidade. A posse do título pelo devedor faz presumir, com força relativa, a quitação da obrigação.
Nesse sentido:
CNPFEGO: "Art. 278. (...) §3º. No ato do pagamento em espécie, o tabelião dará a respectiva quitação e entregará o título ou documento de dívida ao devedor."
NSCGJSP: "Capítulo XV. 65.1.1. No ato do pagamento em dinheiro, o Tabelião dará a quitação e devolverá o título ou o documento de dívida ao devedor ou interessado."
Claro, a regra é excepcionada caso o título ainda represente obrigação não quitada. Nesse sentido a regra referente às parcelas vincendas.