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ID
556267
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e o qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Segundo a Lei nº 9.433/97, a outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, em algumas circunstâncias, à EXCEÇÃO do (da)

Alternativas
Comentários
  • Letra B. O erro está em 02 anos quando na verdade são 03 anos.

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

    II - ausência de uso por três anos consecutivos; 

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;

    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas; 

    VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

    Art. 17.  (VETADO)

    Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.