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ID
5562712
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em se tratando de notificação extrajudicial, a primeira diligência realizar-se-á no prazo máximo de ______ dias, contados da data da apresentação do documento para registro ou da carta de notificação, observando-se que, decorridos _____ dias da notificação, será averbado o seu resultado, positivo ou negativo. Esta sentença deve ser preenchida, respectivamente, com os seguintes prazos:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D.

    Art. 554. A primeira diligência de notificação realizar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da apresentação do documento para registro ou da carta de notificação.

    §1º. Decorridos 30 (trinta) dias da notificação, será averbado o seu resultado, positivo ou negativo.

    CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO EXTRAJUDICIAL - GO. 2021.

  • Não se desespere !!!! Essa matéria não é de processo civil, mas sim de notarial !

    Depois eu que sou o tonto.

  • Código de Normas de São Paulo, Capítulo XIX, item 59.1. A primeira diligência não excederá o prazo 10 (dez) dias contados da data da apresentação do documento para registro. Decorridos 30 (trinta) dias, será averbado o resultado, positivo ou negativo, da notificação.

  • Na verdade a questão não é propriamente de Processo Civil, e sim da matéria de Registros Públicos, mais especificamente Registro de Títulos e Documentos. No Código de Normas de SP, ao tratar das chamadas NOTIFICAÇÕES PESSOAIS a serem realizadas pelo RTD, deve ser observado o seguinte:

    Art. 59. Ao procurador do notificando, desde que tenha poderes para receber notificações, poderá ser entregue uma via do documento registrado, caso em que será certificado o cumprimento da notificação.

    59.1. A primeira diligência não excederá o prazo 10 (dez) dias contados da data da apresentação do documento para registro. Decorridos 30 (trinta) dias, será averbado o resultado, positivo ou negativo, da notificação.

    59.1.1. Na hipótese de não localização do destinatário no endereço indicado pelo requerente, a certificação de resultado negativo da notificação depende da realização de, no mínimo, 3 (três) diligências, em dias e horários alternados.

    59.1.2. Faculta-se ao interessado requerer ao registrador a renovação da fase de diligências por mais 30 (trinta) dias para novas tentativas de localização do destinatário, no mesmo ou em outro endereço, cabendo ao registrador averbar o resultado da primeira fase de diligências, a prorrogação e, ao fim do novo período, o resultado final da nova fase de diligências.

  • Essa só acertei pq já tive que realizar esse procedimento para um cliente. rs