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ID
5562748
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando revisional de locação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Qconcursos traz como gabarito a LETRA C, mas acredito que esteja errado, pois há sim possibilidade de inclusão dos aluguéis vencidos, ao contrário do que afirma a alternativa. Veja o julgado: 

    "Na execução de contrato locatício, é possível a inclusão dos aluguéis vencidos no curso do processo com base em valor fixado provisoriamente em anterior ação revisional.STJ. 3ª Turma. REsp 1714393-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/08/2019 (Info 654)."

    Entendo, pois, que a alternativa correta seria a LETRA D, que está na conformidade da jurisprudência. Veja o julgado:

    “Em ação revisional de contrato de locação comercial, o reajuste do aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel locado, considerando, inclusive, em seu cálculo, as benfeitorias e acessões realizadas pelo locatário com autorização do locador. STJ. Corte Especial. EREsp 1411420-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/06/2020 (Info 678).”

    ERRO DA ALTERNATIVA A: O valor estabelecido em ação revisional de aluguel de imóvel não residencial não tem sua incidência limitada ao período compreendido entre a citação e o termo final do contrato original de locação, devendo incidir até a efetiva entrega das chaves caso a locação venha a ser prorrogada por prazo indeterminado em razão da permanência do locatário no imóvel (art. 56, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91).STJ. 3ª Turma. REsp 1566231-PE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 1º/3/2016 (Info 578).

  • Acredito que o gabarito trazido pelo QC esteja equivocado. Tendo como alternativa correta a letra D

  • Relaxooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo...................QC agora não coloca uma prova sem ERRAR O GABARITO........................................... serviço cada vez pior...................................menos propaganda para vender planos e mais qualidade!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Sentença citra petita é aquela que não examina em toda a sua amplitude o pedido formulado na inicial (com a sua fundamentação) ou a defesa do réu. Exemplos: o autor pediu indenização por danos emergentes e lucros cessantes. O juiz julgou procedente o pedido com relação aos danos emergentes, mas não fez qualquer referência aos lucros cessantes.

    Na sentença ultra petita, o defeito é caracterizado pelo fato de o juiz ter ido além do pedido do autor, dando mais do que fora pedido. Exemplo: se o autor pediu indenização por danos emergentes, não pode o juiz condenar o réu também em lucros cessantes.

    Finalmente, a sentença é extra petita quando a providência jurisdicional deferida é diversa da que foi postulada; quando o juiz defere a prestação pedida com base em fundamento não invocado; quando o juiz acolhe defesa não arguida pelo réu, a menos que haja previsão legal para o conhecimento de ofício (art. , , ).

    Note-se que no julgamento ultra petita o juiz foi além do pedido. Exemplo: além dos danos emergentes pleiteados, deferiu também lucros cessantes. Já no julgamento extra petita a providência deferida é totalmente estranha não só ao pedido, mas também aos seus fundamentos. Exemplo: o autor pede proteção possessória e o juiz decide pelo domínio, reconhecendo-o na sentença.

  • Muita propaganda e pouco comprometimento, QC! Comentário de Professor virou milagre... Gabarito errado é rotina.

  • Gabarito letra D, conforme fundamentação da colega Isadora. Complementando sobre a letra B.

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    "A quantia requerida pelo autor, a título de revisão de aluguel, é meramente estimativa, a depender de laudo pericial e da fixação pelo juiz, não configurando julgamento 'ultra petita' estabelecer valor superior ao postulado pelo locador com remissão ao chamado preço de mercado".

    STJ. AgInt no REsp 1837394/PB, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 28/05/2020.

  • Galera, o gabarito preliminar dado pela VUNESP realmente é a letra C.

    Como bem apontado pela colega Isadora Cosci, há um erro muito grande nesse gabarito, posto que em julgados recentes o STJ já asseverou a possibilidade de ser incluído alugueis vencidos.

    Esperemos os julgamentos dos recursos e ulterior gabarito definitivo. Tomara que mudem!

  • STJ, EDRESP 1.411.420/DF, Corte Especial, julgado em 03/06/2020. (...) A ação revisional é resguardada para as hipóteses em que não há acordo entre locador e locatário sobre o valor do aluguel. Por exercício da autonomia privada das partes contratantes, nada impede que: i) os gastos relativos à acessão sejam descontados do valor do aluguel por determinado tempo; ii) a acessão seja realizada por investimento exclusivo de uma das partes com a correspondente indenização ao final do contrato, seja pelo locador, seja pelo locatário; iii) a acessão seja custeada por apenas uma parte, renunciando-se à indenização correspondente ao investimento. Contudo, ausente consenso entre as partes, em sede de ação revisional de locação comercial, o novo aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel locado, inclusive decorrente de benfeitorias e acessões nele realizadas pelo locatário, pois estas incorporam-se ao domínio do locador, proprietário do bem. Embargos de divergência conhecidos e providos.