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ID
556279
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.433/97 institui o conceito de cobrança pelo uso de recursos hídricos visando, entre outros objetivos, a reconhecer a água como bem econômico e a dar ao usuário uma indicação de seu real valor. Em relação à cobrança, podem ser formuladas as afirmativas a seguir.

I - Outros objetivos da cobrança são incentivar a racionalização do uso da água e obter os recursos financeiros para o financiamento dos programas e das intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

II - Na fixação dos valores a serem cobrados, a carga lançada e a autodepuração do corpo receptor devem ser observadas nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos.

III - Até 10% (dez por cento) dos valores arrecadados com a cobrança poderão ser utilizados no pagamento de despesas de implantação e no custeio administrativo dos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

IV - A utilização de cobrança pelo uso dos recursos hídricos é uma forma de se aplicarem os princípios econômicos do poluidor-pagador e do usuário-pagador.

Estão corretas APENAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    SEÇÃO IV

    DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água; 

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

    Parágrafo único.  (VETADO)

    Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:

    I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação; 

    II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.

    Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

    I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

    II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

    § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.

    § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.

     

  • Gabarito: letra B.

    I - Outros objetivos da cobrança são incentivar a racionalização do uso da água e obter os recursos financeiros para o financiamento dos programas e das intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. CERTO. PNRH. Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    II - Na fixação dos valores a serem cobrados, a carga lançada e a autodepuração do corpo receptor devem ser observadas nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos. ERRADO. PNRH. Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros: II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.

    III - Até 10% (dez por cento) dos valores arrecadados com a cobrança poderão ser utilizados no pagamento de despesas de implantação e no custeio administrativo dos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. ERRADO. PNRH. Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados: II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

    § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.

    IV - A utilização de cobrança pelo uso dos recursos hídricos é uma forma de se aplicarem os princípios econômicos do poluidor-pagador e do usuário-pagador. CERTO. PNMA(lei 6938/1981) Art. 4°. VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.