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ID
5562823
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa “X Ferragens e Peças Ltda.” possui débitos junto à Fazenda Pública Estadual em montante equivalente a cerca de R$ 3 milhões, o que corresponde a cerca de 5% do seu lucro líquido anual e a aproximadamente 1% do seu ativo circulante. Com o objetivo de desalavancagem financeira, isto é, de redução do percentual da sua dívida em relação ao seu patrimônio total, a empresa realizou recentemente a alienação de uma planta industrial e pretende, com os recursos obtidos, quitar parcela da sua dívida vincenda junto a bancos. Preocupada com a liquidação de parcela do patrimônio da empresa, porém, após a devida citação da empresa na execução fiscal, e diante da não nem apresentação de bens à penhora no prazo legal, a procuradoria estadual requereu ao juiz a indisponibilidade dos bens da empresa, bem como a de seus sócios. A respeito da situação hipotética descrita é correto afirmar, com base na legislação e na jurisprudência nacional, que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    A empresa possui débitos junto à Fazenda Pública Estadual em montante equivalente a cerca de R$ 3 milhões, o que corresponde a cerca de 5% do seu lucro líquido anual e a aproximadamente 1% do seu ativo circulante (o valor da dívida é baixo comparado ao patrimônio) e realizou recentemente a alienação de uma planta industrial (não se desfez de todos os bens penhoráveis). Sendo assim, restou patrimônio suficiente para que o Fisco efetue a cobrança da dívida sem a necessidade da indisponibilidade dos bens e direitos da empresa.

    _______________________________

    CTN, Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

  • O art. 185-A do CTN prevê a possibilidade de ser decretada a indisponibilidade dos bens e direitos do devedor tributário na execução fiscal.

    Vale ressaltar, no entanto, que a indisponibilidade de que trata o art. 185-A do CTN só pode ser decretada se forem preenchidos três requisitos:

    1) deve ter havido prévia citação do devedor;

    2) o executado deve não ter pago a dívida nem apresentado bens à penhora no prazo legal;

    3) não terem sido localizados bens penhoráveis do executado mesmo após a Fazenda Pública esgotar as diligências nesse sentido.

    Obs.: para que a Fazenda Pública prove que esgotou todas as diligências na tentativa de achar bens do devedor, basta que ela tenha adotado duas providências:

    a) pedido de acionamento do Bacen Jud (penhora “on line”) e consequente determinação pelo magistrado;

    b) expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN.

     

    Nesse sentido: STJ. 1ª Seção. REsp 1.377.507-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/11/2014 (recurso repetitivo) (Info 552).

    Fonte: DOD

    No caso não foi preenchido o requisito: 3) não terem sido localizados bens penhoráveis do executado mesmo após a Fazenda Pública esgotar as diligências nesse sentido.

  • Vunesp usando pronome de maneira equivocada...

  • Tudo bem que não poderia decretar a medida de indisponibilidade com base no art. 185-A CTN, mas apesar de não ser o objeto da questão, não caberia a medida cautelar fiscal da Lei 8397?

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:   IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio

     

    Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C". É entendimento sumulado do STJ que "[a] decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art.185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran." (Enunciado de nº 560 de Súmula do STJ).

    Para enriquecer o conteúdo já trazido pelos pares, a Corte Cidadã entende que: a) é possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal; b) é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado; c) sendo medida menos onerosa à parte executada, a anotação do nome em cadastro de inadimplentes pode ser determinada antes de exaurida a busca por bens penhoráveis; d) o uso da expressão verbal "pode", no art. 782, § 3º, do CPC/2015, demonstra que se cuida de faculdade atribuída ao juiz, a ser por ele exercida ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto (REsp 1820766/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 10/12/2021).

  • GABARITO: C

    Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

  • Em resumo, então, poderá ser decretada a indisponibilidade sempre que o devedor for citado, não pagar nem garantir a execução e não forem localizados bens suficientes em face do valor do débito por meio de pesquisas efetivadas pela tentativa de penhora de ativos financeiros (penhora on line), busca de imóveis e veículos. Depois disso, já se consideram esgotadas as tentativas ordinárias de localização de bens do devedor.

    f: revisão pge.