-
Gabarito: C
Súmula 522 - STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
Nem sempre o STJ se posicionou dessa maneira. Ao contrário, durante um bom tempo houve manifestação de suas duas Câmaras Criminais no sentido de que seria consolidado “nesta Corte o entendimento de que a atribuição de falsa identidade, visando ocultar antecedentes criminais, constitui exercício do direito de autodefesa (HC 151470/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 06/12/2010).
Contudo, diante do entendimento contrário sedimentado pelo STF, em sede de repercussão geral, asseverando que “ o princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). (RE 640139 RG, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 22/09/2011, DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-05 PP-00885 RT v. 101, n. 916, 2012, p. 668-674 ), o STJ reviu seu posicionamento e acabou por edital a Súmula 522.
@vidadeconcursanda
-
Súmula 522 - STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
Falsa identidade - Pessoa.
Falsidade ideológica - Documento.
-
sabia não, achei que seria autodefesa visto que nunca ouvi repercutir que alguém foi preso por mentir seu nome em uma abordagem policial
Agora se ele apresentasse uma identidade de outra pessoa aí é outra história
-
GABARITO - C
522 do STJ é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa.
CUIDADO!!
A doutrina e a jurisprudência são unânimes no entendimento de que o uso do documento falso pelo próprio autor da falsificação configura um único delito, seja, o do art. 297, do Código Penal, pois, na hipótese, o uso do falso documento é mero exaurimento do crime de falsum.
-
Outras relacionadas:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-CE Prova: Inspetor de Polícia
Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa.(C)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
No que concerne aos crimes contra a seguridade social, aos delitos contra a administração pública e aos crimes contra a fé pública, julgue o item.
O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais.(C)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Auditor
Em relação aos crimes contra a fé pública bem como à aplicação das penas, julgue o item que se segue.
De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa.(ERRADA)
-
GABARITO: C
Súmula 522/STJ - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
-
GABARITO C
Essa ai é tão desnecessária quanto ao "crime impossível" em caso de furto em estabelecimento que possuo circuito de monitoramente por câmeras, a "legítima defesa da honra" em caso de femicídio etc.
O STJ e STF a todo momento têm que ficar decidindo situações bizarras que são utilizadas como teses defensivas por "adevogados" por aí.
-
A questão versa sobre o conteúdo da
súmula nº 522 do Superior Tribunal de Justiça, que aborda o crime de falsa
identidade, previsto no 307 do Código Penal. De acordo com a referida súmula: “A
conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica,
ainda que em situação de alegada autodefesa". Sobre o tema, a orientação da
doutrina atualmente é a seguinte: “O princípio da autodefesa não alcança o
direito de se identificar falsamente perante a autoridade policial (por
exemplo, para ocultar a situação de foragido ou os maus antecedentes). Ninguém
é obrigado a produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere).
Contudo, nenhum direito é absoluto, não se podendo admitir, sob o manto da
autodefesa, toda sorte de comportamento ativo praticado pelo agente para se
eximir da responsabilidade penal. O ato de arrogar a si próprio falsa
identidade perante autoridade é atentatório à fé pública e também à
administração da justiça, configurando, pois, o crime do art. 307". (ALVES,
Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. 2
ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 1481). Com isso, constata-se que a
conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é típica,
não caracterizando nenhuma causa de exclusão da culpabilidade ou da ilicitude.
Gabarito do Professor:
Letra C