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ID
5563261
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Itaquaquecetuba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à execução orçamentária da despesa, a Lei no 4.320/1964 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra B

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    A) Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    C) Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de

    pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    D) § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    E) Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Lembrando que a A tem Exceção: Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos pelo orçamento, inclusive os adicionais, caso a administração do ente público julgue conveniente.

    Incorreta. Observe o art. 59, Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos".

    Portanto, o empenho NÃO poderá ultrapassar o limite. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.

    B) É expressamente vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Correta. Segue o art. 60, da Lei n.º 4.320/1964:

    “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

    Portanto, a vedação é expressa. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.

    C) A liquidação da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Incorreta. De acordo o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964:

    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".

    Portanto, o correto é EMPENHO, e NÃO liquidação. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.

    D) É expressamente vedado o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Incorreta. Segundo o art. 60, §3º, Lei n.º 4.320/1964:

    É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento".

    Portanto, NÃO é vedado o empenho global. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.

    E) O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, independentemente de empenho prévio, na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Incorreta. O art. 68, da Lei n.º 4.320/64 menciona:

    “O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidorsempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação".

    Portanto, o suprimento de fundos SEMPRE deverá ser precedido de empenho. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Resposta: B

    Lei 4320/64 Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.