Lei 4320 - Gabarito letra B
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
A) Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
C) Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de
pagamento pendente ou não de implemento de condição.
D) § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
E) Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
A questão trata da DESPESA PÚBLICA,
especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) O empenho da despesa poderá exceder
o limite dos créditos concedidos pelo orçamento, inclusive os adicionais, caso
a administração do ente público julgue conveniente.
Incorreta. Observe o art. 59, Lei n.º 4.320/64:
“Art. 59 - O empenho da
despesa não poderá exceder o limite dos créditos
concedidos".
Portanto, o empenho NÃO poderá
ultrapassar o limite. Como pode se observar, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.
B) É expressamente vedada a realização
de despesa sem prévio empenho.
Correta. Segue o art. 60, da Lei n.º
4.320/1964:
“É vedada a realização
de despesa sem prévio empenho".
Portanto, a vedação é expressa. Como
pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito
importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.
C) A liquidação da despesa é o ato
emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento
pendente ou não de implemento de condição.
Incorreta. De acordo o art. 58 da Lei n.º
4.320/1964:
“O empenho de despesa
é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição".
Portanto, o correto é EMPENHO,
e NÃO liquidação. Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º
4.320/64.
D) É expressamente vedado o empenho
global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Incorreta. Segundo o art. 60, §3º, Lei n.º
4.320/1964:
“É permitido o
empenho global de despesas contratuais e
outras, sujeitas a parcelamento".
Portanto, NÃO é vedado
o empenho global. Como pode se observar, a banca
cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º
4.320/64.
E) O regime de adiantamento consiste na
entrega de numerário a servidor, independentemente de empenho prévio, na
dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao
processo normal de aplicação.
Incorreta. O art. 68, da Lei n.º 4.320/64
menciona:
“O regime de adiantamento é
aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e
consiste na entrega de numerário a servidor, sempre
precedida de empenho na dotação própria para o fim de
realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de
aplicação".
Portanto, o suprimento de
fundos SEMPRE deverá ser precedido de empenho.
Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64.
Gabarito do Professor: Letra B.