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Gab.: E
A) Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, não constarão da lei orçamentária anual. (§ 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.)
B) O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária, exceto nas de crédito adicional. (§ 2º O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.)
C) A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias ou em legislação específica. (§ 3º A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.)
D) É permitido consignar, na lei orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. (§ 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. )
E) Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores e a investimentos.
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
(...)
§ 6 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
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GABARITO: E
Lei de Responsabilidade Fiscal
A) ERRADA. Art. 5 (...) § 1Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
B) ERRADA. Art. 5 (...) § 2 O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
C) ERRADA. Art. 5 (...) § 3 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
D) ERRADA. Art. 5 (...) § 4É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
E) CORRETA. Art. 5 (...) § 6 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
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Gabarito E
A. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, não constarão da lei orçamentária anual.
- Errado. Constarão sim na LOA, está no Art. 5º, § 1º.
B. O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária, exceto nas de crédito adicional.
- Errado. Art. 5º, § 2º - O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
C. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias ou em legislação específica.
- Errado. Art. 5º, § 3º - A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
D. É permitido consignar, na lei orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
- Errado. Art. 5º, § 4º - É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
E. Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores e a investimentos.
- Correto. Está no Art. 5º, § 6º.
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que
constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. Segundo o
art. 5º, §1º, da LRF, “Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária
ou contratual, e as receitas que as atenderão, CONSTARÃO da lei orçamentária
anual".
B) ERRADO. Segundo o
art. 5º, §2º, da LRF, “O refinanciamento da dívida pública constará
separadamente na lei orçamentária e NAS DE CRÉDITO ADICIONAL".
C) ERRADO. Segundo o
art. 5º, §3º, da LRF, “a atualização monetária do principal da dívida
mobiliária refinanciada NÃO PODERÁ SUPERAR a variação do índice de
preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação
específica.)
D) ERRADO. Segundo o
art. 5º, §4º, da LRF, “é VEDADO consignar na lei orçamentária crédito
com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada".
E) CORRETO. Trata-se da
literalidade do art. 5º, §6º, da LRF, “Integrarão as despesas da União, e serão
incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a
pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a
benefícios e assistência aos servidores e a investimentos".
GABARITO DO PROFESSOR:
ALTERNATIVA “E".